A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 6561/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tipifica como crime informações falsas em currículo. A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), estabelece pena de dois meses a dois anos de detenção.
Segundo o projeto, passa a constituir crime falsificar currículo, no todo ou em parte, ou alterar o teor de currículo verdadeiro, inserindo informação falsa. Será enquadrado nessa conduta quem falsificar currículo para satisfazer interesse pessoal, causar dano a terceiro ou para habilitar alguém a obter cargo, emprego ou qualquer outra vantagem.
O autor lembra que, atualmente, o Código Penal não prevê punição específica para falsidade em currículos. O código já estabelece, no entanto, diversas penas para casos de falsidade documental, como reclusão de um a cinco anos para quem falsificar documento particular.
Carlos Bezerra afirma que a sua proposta é necessária porque os currículos têm sido alvos frequentes de falsificação para obtenção de vantagens indevidas ou para causar prejuízos a terceiro.
Tramitação
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Uai
ELES NAO TEM O QUE FAZER!!!
POR QUE QUE AO INVEZ DE SE PREOCUPAREM COM COISAS TAO BANAIS,
NAO SE OCUPAM EM PROCURAREM ESSE MANIACO DE CONTAGEM..
SERA QUE ELE VAI TER QUE MATAR MAIS QUANTAS MULHERES PARA SER ENCONTRADO!!!!!!!!!!!!
Palhaçada
Em vez dos ladrões serem punidos por roubar dinheiro publico e falar mentiras, vai punir alguem por mentir no curriculo.
Isso é brazil
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