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Esportes
Usipa inicia seletiva para Projeto Ecomov Voleibol Ano V no dia 24
A seletiva para o Projeto Ecomov Voleibol Ano V será promovida até o dia 8 de dezembro
19/11/2020 às 12:28por Redação Plox
19/11/2020 às 12:28
— por Redação Plox
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Na próxima terça-feira (24), a Usipa e o Instituto Ecomovimento darão início ao processo seletivo de atletas para o Projeto Ecomov Voleibol Ano V. O Projeto foi aprovado na Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, Programa Minas Esportiva de Incentivo ao Esporte, é financiado por meio da Renúncia Fiscal do ICMS Corrente da Usiminas como o apoio do Instituto Usiminas, e vai beneficiar 80 atletas.
Segundo Usipa, para participar dos testes, é necessário atender aos seguintes requisitos: - ter nascido nos anos de 2006 a 2009 (meninas) ou nos anos de 2005 a 2008 (meninos); - dominar as técnicas de voleibol; - comparecer à Usipa portando documento com foto às terças e quintas-feiras às 14h (meninas) e às quartas e sextas-feiras às 14h (meninos); - não é necessário realizar inscrição prévia.
Foto: divulgação/Usipa
“O projeto é voltado para a formação de equipes de Voleibol para a disputa de Campeonatos Oficiais promovidos e chancelados pela Federação Mineira de Voleibol (FMV). O Instituto Ecomovimento, em parceria com a Associação Esportiva e Recreativa USIPA (Clube Filiado à FMV), participará do Campeonato AR-4 com todas as categorias do projeto, do Campeonato AR-6 e Campeonato Estadual com as categorias Sub-16 Feminino e Sub-17 Masculino, da Copa Minas e da Copa USIPA com as categorias Sub-15 Feminino e Sub-16 Masculino”, destaca o gerente de Esportes, Josias Alves.
A seletiva para o Projeto Ecomov Voleibol Ano V será promovida até o dia 8 de dezembro (terça-feira). Os atletas selecionados treinarão na Usipa sem nenhum custo durante o ano de 2021. O resultado da seletiva será divulgado ainda no mês de dezembro pelos canais de comunicação da Usipa.
Mais informações pelo telefone (31) 3801-4356, de segunda à sexta-feira, das 14h às 17h30.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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