Justiça obriga dono a indenizar casal que resgatou cão em MG

Homem publicou ofensas no Facebook acusando cidadãos de roubo

Por Plox

20/10/2020 18h47 - Atualizado há mais de 3 anos

Um casal que foi insultado após resgatar um cachorro que estava perdido será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. O caso aconteceu no município de Lagoa Santa-MG.  

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o dono do animal acusou os dois de roubo e publicou ofensas contra eles em postagens no Facebook. Além da indenização, o casal também vai receber R$ 1 mil oferecidos para quem encontrasse o cachorro.

A decisão da 14ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão proferida em primeira instância que condenou o dono do animal por extrapolar o direito à liberdade de expressão.

Foto ilustrativa. Foto: Pixabay

 

Mensagens ofensivas

De acordo com o processo, o casal encontrou na rua um cão da raça buldogue francês. O animal estava perdido e sem identificação. Segundo o casal, o cão estava machucado e necessitando de cuidados. Diante disso, eles o levaram para a casa.

Dias depois, se depararam com um cartaz afixado no poste com a palavra "Procura-se" e uma foto do buldogue, oferecendo a recompensa de R$ 1 mil.  

Eles então ligaram para o telefone identificado no cartaz para devolver o cachorro. Porém, além de não pagar a recompensa, o proprietário divulgou no Facebook mensagens com acusando o casal de ter furtado o animal e de ser "oportunista".

O casal ajuizou uma ação contra o proprietário do cachorro, buscando reparação pelo transtorno causado. A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa condenou-o a pagar R$ 1 mil relativo ao valor da recompensa anunciada e a indenizá-los em R$ 10 mil, por danos morais.

Constrangimento

O dono do animal recorreu da decisão. Segundo ele, nenhum dos comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar dano à personalidade do casal que encontrou o cachorro. Disse ainda que eles sabiam da procura do animal mas demoraram dias para devolvê-lo.

O relator, desembargador Valdez Leite Machado, destacou que é indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal que resgatou seu cachorro. Ele disse ainda que não se pode negar que a situação gerou constrangimentos, ainda mais por se tratar de uma cidade pequena.

"Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores", disse o magistrado.

Diante disso, ele manteve integralmente a sentença que o condenou a pagar a recompensa e a indenização de R$10 mil, pelos insultos proferidos.

Votaram de acordo com o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

 

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