Mulher trans será indenizada após ser proibida de usar o banheiro feminino em MG
A trabalhadora compartilhou que, seguindo sua transição de gênero do sexo masculino para o feminino, enfrentou atitudes discriminatórias na empresa
Por Plox
26/03/2024 15h06 - Atualizado há cerca de 1 mês
Em um caso de discriminação no ambiente de trabalho, uma mulher trans, ex-funcionária de uma empresa de telecomunicações em Belo Horizonte, ganhou uma indenização de R$ 5 mil. Ela foi verbalmente proibida de usar o banheiro feminino após sua transição de gênero, o que gerou uma situação de discriminação.
Discriminação no local de trabalho:
A trabalhadora compartilhou que, seguindo sua transição de gênero do sexo masculino para o feminino, enfrentou atitudes discriminatórias na empresa. A situação chegou a um ponto crítico quando lhe foi negado o uso do banheiro feminino.
O juiz encarregado do caso destacou a importância dos direitos da personalidade, afirmando que cada indivíduo tem o direito de ser reconhecido e respeitado pela sociedade conforme sua identidade de gênero autodeclarada. "A pessoa deve determinar como deseja ser considerada e tratada pela sociedade, independentemente do gênero biológico," enfatizou o magistrado. Ele ressaltou ainda que o desrespeito à identidade de gênero é passível de indenização por danos morais.
Reconhecimento parcial e discriminação contínua:
Embora a empresa tenha aceitado o uso do nome social e das vestimentas femininas por parte da funcionária, os documentos referentes à sua rescisão contratual foram emitidos com o nome masculino, levando a situações constrangedoras e humilhantes. A empresa contestou as alegações, negando a proibição do uso do banheiro feminino e argumentando a ausência de prova dos danos morais alegados.
Decisão judicial e apelação:
A justiça, porém, reconheceu o sofrimento causado à ex-funcionária, considerando a atitude da empresa como desrespeitosa e discriminatória, o que justificou a indenização por danos morais. A empresa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado, mantendo a condenação inicial. O processo foi arquivado, marcando um passo importante na luta contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho.