FIEMG lança cartilha de Obrigações Legais Ambientais 2019

Iniciativa visa orientar quanto aos prazos para envio das informações de natureza ambiental, evitando multas e penalidades

Por Plox

01/02/2019 11h03 - Atualizado há quase 5 anos

As obrigações legais ambientais são muitas e complexas, visando orientar os empresários quanto ao cumprimento da legislação, a FIEMG Regional Vale do Aço reuniu na manhã de quarta-feira (30), em Ipatinga-MG, empresários, analistas e técnicos para o lançamento da cartilha “Obrigações Legais Ambientais 2019”.

 

No conteúdo que está disponível, no site da entidade, através do link www7.fiemg.com.br/fiemg/produto/obrigacoes-legais-ambientais consta ainda o cronograma com os principais prazos para cadastros, registros, pagamentos de taxas e outras obrigações de natureza ambiental.

fiemg 1(Foto: Aline Alves/ FIEMG)

 

O presidente da FIEMG no Vale do Aço, Flaviano Gaggiato, deu boas-vindas aos inscritos e ressaltou a importância do tema. “Discutir a legislação ambiental é tema de suma importância principalmente após assistirmos ao impacto ambiental causado pelo rompimento da barragem em Brumadinho. A FIEMG está à disposição de vocês para sanar dúvidas e prestar a assessoria necessária”, disse.

fiemg 2(Foto: Aline Alves/ FIEMG)

 

 A iniciativa contempla obrigações ambientais gerais nos âmbitos estadual e federal, devendo a empresa estar atenta a possíveis obrigações ambientais na esfera municipal e a outras obrigações atreladas ao processo de licenciamento ou específicas para a atividade que exerce.

fiemg(Foto: Aline Alves/ FIEMG)

 

Silvia Xavier, advogada de meio ambiente da FIEMG, abordou as obrigações ambientais aplicáveis na indústria como: Licenciamento Ambiental, Cadastro Técnico Federal e Estadual, Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental, Relatório Anual de Atividades, Inventário de Resíduos Sólidos Industriais, Declaração de Áreas Contaminadas e alertou quanto ao cumprimento dos prazos para cadastros.

 

“A Lei Federal nº 6.938/1981 prevê a aplicação de multa para quem for obrigado a se inscrever no Cadastro Técnico Federal e não realizar a inscrição. Os valores das multas variam entre R$ 50,00 e R$ 9.000,00, conforme o porte do empreendimento”, destacou. A advogada alertou ainda para o preenchimento do Relatório de Atividades.  “O relatório é anual e deverá ser preenchido e entregue a partir de 1º de fevereiro até 31 de março de cada ano”.

 

Vale lembrar que a entrega do Relatório Anual de Atividades só pode ser feita online. “O formulário encontra-se disponível no site do IBAMA e deverá ser preenchido e entregue todos os relatórios dos anos anteriores (a partir de 2000) até 2019”, explicou.

 

Já o gestor ambiental da  FIEMG, Deivid Lucas de Oliveira, abordou a Outorga de Direito de Uso da Água, instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos superficiais ou subterrâneos. “O processo de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos deverá ser formalizado até a data do término da vigência da Portaria referente à outorga anteriormente concedida”.

Deivid orientou que os empreendedores se informem quanto aos critérios de enquadramento para aplicação da Portaria. “Serão submetidos ao processo específico de análise, apenas os processos de renovação de outorga de direito de uso de recursos hídricos que tenham sido formalizados até a data de publicação desta portaria”, concluiu.

 

 Mais informações sobre o tema com o analista ambiental da FIEMG Regional Vale do Aço, Rone Silva, pelo telefone 31 3822-1414 ou email [email protected].

 

 

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