Justiça do Trabalho pode proibir chapéu de palha em trabalhadores na roça em alguns casos
Normas do Ministério do Trabalho determinam o uso de EPI certificado em atividades rurais com risco de batidas ou queda de objetos, enquanto o chapéu segue indicado apenas para proteção solar
01/02/2026 às 12:05por Redação Plox
01/02/2026 às 12:05
— por Redação Plox
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No imaginário do agronegócio, o chapéu de palha é quase uniforme: protege do sol, ameniza o calor e faz parte da cultura rural. Só que, no dia a dia da fazenda, tradição não resolve risco. Em várias tarefas, o chapéu pode até continuar existindo mas, conforma norma da Justiça do Trabalho, não cumpre o papel de EPI e, em algumas situações, a propriedade precisa exigir capacete de segurança para evitar acidentes e responsabilizações.
A polêmica ganhou força nas redes com a ideia de que a “Justiça do Trabalho passou a exigir capacetes”. O ponto central é outro: a cobrança se apoia nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que já determinam EPI adequado ao risco no trabalho rural — e o capacete está entre eles.
O tradicional chapéu de palha, muito muito comuna nas roças do Brasil não atende normas da JJustiça do Trabalho
Foto: Arte Plox Brasil
O que aconteceu
Nos últimos dias, posts e vídeos têm repetido que “acabou o chapéu do peão” e que agora seria obrigatório usar capacete em fazendas, sob pena de multa. A informação, do jeito que está sendo divulgada, é incompleta.
O que existe é uma regra clara: onde houver risco de impacto na cabeça (por queda de objetos, contato com estruturas, batidas, operação de equipamentos, entre outros), o empregador deve adotar medidas de segurança — e isso inclui definir e fornecer EPI adequado, além de cobrar o uso.
Chapéu protege do sol, mas não protege do acidente
O chapéu de palha é ótimo como proteção solar, mas não foi projetado para absorver impacto, resistir a choque ou proteger a cabeça em situações de risco mecânico. Já a NR-06, que trata de EPI, prevê capacete como equipamento de proteção da cabeça e define que EPI deve ter CA para ser utilizado legalmente.
Na prática, isso significa que, em tarefas com risco, o chapéu pode até aparecer como “companheiro” para a lida em momentos de descanso ou em trabalhos sem exposição a impacto — mas não pode ser tratado como substituto do capacete quando o risco exige proteção certificada.
Onde o capacete tende a ser exigido no campo
A NR-31 se aplica às atividades de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura e reforça o dever do empregador de cumprir e fazer cumprir regras de segurança e saúde no trabalho rural.
Na rotina de fazenda, a exigência de capacete costuma aparecer com mais força em situações como:
operação e manutenção de máquinas e implementos (tratores, colheitadeiras, equipamentos em galpões);
carregamento/movimentação de materiais, com risco de queda de objetos;
trabalho em áreas com estruturas baixas (galpões, silos, currais, instalações com vigas);
atividades em que há risco de impacto por ferramentas, peças, troncos, estruturas ou movimentação de animais.
Em conteúdo voltado ao produtor e à rotina rural, a imprensa especializada tem reforçado que capacete é “indispensável” em diversas situações do trabalho no agro, enquanto chapéus e bonés são mais associados à proteção contra sol — não contra impactos.
Por que o tema voltou agora: fiscalização e multas em evidência
Embora as obrigações de EPI no campo não sejam novidade, o assunto reapareceu com força após mudanças recentes na NR-28, norma que trata de fiscalização e penalidades. A Portaria MTE nº 104/2026 atualiza pontos da NR-28 e traz redação que aborda o enquadramento de infrações também nas atividades rurais vinculadas à NR-31 — o que, na prática, aumenta a atenção para conformidade documental e uso de EPI.
O que o produtor e o trabalhador devem observar
Para evitar autuações e, principalmente, acidentes, propriedades e trabalhadores podem se guiar por alguns pontos simples:
EPI é por risco, não por costume: se há risco de impacto, o capacete tende a ser o equipamento adequado.
EPI precisa ter CA: capacete “qualquer” não resolve — o equipamento deve ser aprovado e apropriado para a função.
Obrigação é do empregador: fornecer, orientar e cobrar o uso faz parte do que as normas exigem no ambiente rural.
Tradição pode coexistir com segurança: o chapéu segue como proteção contra sol, mas não deve ser tratado como escudo contra acidentes.