Paciente morre após ganhar direito a tratamento pelo Plano de saúde

Decisão judicial favorável não evita tragédia; idosa morre horas antes de retomada do atendimento domiciliar

Por Plox

01/03/2024 08h20 - Atualizado há 8 meses

Em Pouso Alegre, no dia 9 de agosto de 2023, uma decisão judicial concedeu à Nancy Maria Pena, de 77 anos, portadora de paralisia supranuclear progressiva e Parkinson, o direito ao atendimento domiciliar (home care) pela Unimed, após um pagamento mensal de R$ 1.500 ao plano de saúde. Apesar da liminar favorável emitida pelo juiz Danilo Alexandre Tavares Oliveira, da 2ª Vara Cível, a Unimed conseguiu suspender temporariamente essa decisão em 28 de agosto do mesmo ano, graças a um efeito suspensivo obtido pelo desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, da 18ª Câmara Cível do TJMG.

Foto: Nitro Imagens/ Unimed Divulgação

Contudo, seis meses depois, o mérito do agravo da Unimed foi finalmente julgado, com decisão favorável à paciente, graças aos votos dos desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres, que determinaram a retomada do tratamento pela empresa de plano de saúde. Tragicamente, Nancy faleceu algumas horas após o julgamento, sem ter a chance de receber o tratamento que lhe fora garantido por lei.

 

Este episódio levanta questionamentos sobre a eficácia da justiça e das políticas de saúde privada, especialmente quando confrontadas com casos de urgência médica. A economia realizada pela Unimed durante o período de suspensão da liminar, embora possivelmente benéfica para a saúde financeira da empresa, teve consequências fatais para a paciente, uma cliente do plano até seu último dia de vida.

 

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