STF suspende concurso da PM de MG por limitação de vagas femininas

Prevista para ocorrer no dia 10 próximo, a prova do concurso foi suspensa até o julgamento definitivo do caso ou a publicação de um novo edital sem a restrição contestada

Por Plox

01/03/2024 16h09 - Atualizado há 5 meses

O Supremo Tribunal Federal interveio nesta quinta-feira (29), determinando a suspensão do concurso público destinado a recrutar soldados para a Polícia Militar de Minas Gerais. O motivo da suspensão é a restrição imposta pelo edital, que reserva apenas 10% das vagas para candidatas mulheres. A decisão do STF vem após a constatação de que tal limitação viola princípios constitucionais, configurando uma forma de discriminação de gênero.

Prevista para ocorrer no dia 10 próximo, a prova do concurso foi suspensa até o julgamento definitivo do caso ou a publicação de um novo edital sem a restrição contestada. A Polícia Militar de Minas Gerais ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão.

Além de suspender o concurso, o STF também invalidou as Leis Estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, responsáveis por estabelecer a cota de 10% para mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado. 

 

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Prevista para ocorrer no dia 10 próximo, a prova do concurso foi suspensa até o julgamento definitivo do caso ou a publicação de um novo edital sem a restrição contestada. A Polícia Militar de Minas Gerais ainda não recebeu notificação oficial sobre a decisão.

Além de suspender o concurso, o STF também invalidou as Leis Estaduais 22.415/2016 e 21.976/2016, responsáveis por estabelecer a cota de 10% para mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do estado. A ação atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu a inexistência de fundamentação constitucional para a imposição de cotas de gênero em concursos públicos, apontando para a criação de barreiras discriminatórias.

Esta não é a primeira ocasião em que o STF atua para remover limitações de gênero em editais de concursos públicos, reforçando o entendimento de que tais restrições são incompatíveis com a Constituição.

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