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A Prefeitura de Santana do Paraíso publicou um decreto, nesta quarta-feira (1º), que libera o funcionamento do comércio local de 9h às 14h, de segunda a sexta-feira, e de 9h às 12h, aos sábados, sendo vedado o funcionamento aos domingos.
Conforme a decisão, os estabelecimentos devem adotar medidas preventivas contra o novo coronavírus (Covid-19). O fluxo de entrada de pessoas deve ser controlado respeitando a distância de um metro e meio por pessoa.
As academias de ginástica e musculação poderão retomar suas atividades, mediante a adoção de medidas de prevenção, com o funcionamento de 8h às 11h e das 16h às 19h, de segunda a sexta, sendo vedado o funcionamento aos sábados e domingos.
Os estabelecimentos que optarem pela reabertura deverão assinar um Termo de Responsabilidade.
As clínicas médicas, odontológicas, multidisciplinares ligadas à área da saúde, de estética, escritórios de natureza administrativa, assim como salões de beleza e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar sem limitação de horário, porém, deverão atender somente mediante agendamento prévio e respeitadas as exigências de higienização e divulgadas pelos órgãos de saúde e vigilância sanitária.
Os demais estabelecimentos não essenciais, como bares, restaurantes, lanchonetes e outros mencionados nos decretos anteriores, deverão permanecer fechados, podendo continuar a desenvolver suas atividades internas (sem atendimento ao público externo dentro dos estabelecimentos) visando à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet ou telefone, com a adoção de serviços de encomenda e entrega, conhecidos como sistema “delivery”.
Os salões de festas, sítios de aluguéis, e demais atividades restritas no Decreto Municipal nº 900 de 19 de março de 2020 não poderão ser retomadas.
Caso algum estabelecimento descumpra as exigências estabelecidas, o Poder Executivo poderá determinar a suspensão do alvará sanitário e/ou alvará de funcionamento, além de aplicar multa pecuniária de até 100 UFPSP (Unidade Fiscal Padrão Santana do Paraíso), de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade e o potencial lesivo das infrações.
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
Segundo o decreto, todas as empresas em funcionamento deverão observar os protocolos de higienização de superfícies e áreas comuns, garantir o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), como máscaras, disponibilizar álcool em gel 70% e evitar aglomerações.
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