Santana do Paraíso estuda flexibilizar o comércio

Por Plox

01/04/2020 07h13 - Atualizado há cerca de 4 anos

Nesta quarta-feira (1º), será expedido um decreto sobre a possível flexibilização do horário do comércio em Santana do Paraíso. De acordo com a Procuradoria, os detalhes do texto estão sendo finalizados. 

Na última segunda-feira (30), a prefeita Luzia de Melo, se reuniu com alguns empresários para discutir sobre a possibilidade da reabertura gradativa de parte do comércio. 

Na reunião, ficou decidido que os pedidos dos comerciantes serão analisados pelas equipes técnicas do Executivo.

Medidas de enfrentamento

A Administração Municipal de Santana do Paraíso expediu, nessa terça-feira (31), um novo decreto que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). 

Conforme o texto, os estabelecimentos comerciais, como supermercados, hipermercados e demais comércios de gêneros alimentícios deverão adotar, obrigatoriamente, medidas preventivas para evitar a aglomeração de pessoas.

As medidas que os estabelecimentos devem adotar são: 

  • Limitação uma pessoa a cada 5m
  • Distância mínima um metro e meio entre cada cliente nas filas dos caixas, com demarcação no piso;
  • Designar ou disponibilizar um funcionário para organizar e fiscalizar as filas dos caixas, com o objetivo de orientar os clientes a cumprirem a distância mínima estabelecida;
  • Realizar a higienização dos carrinhos e cestas de compras durante todo expediente e após cada utilização pelos clientes;
  • Disponibilizar álcool em gel em todas as entradas dos referidos estabelecimentos comerciais, inclusive, em cada caixa;
  • Disponibilizar todos os EPI’s necessários para os funcionários desses estabelecimentos comerciais, incluindo máscaras;
  • Disponibilizar sabão líquido e papel toalha nos sanitários.
  • Segundo o decreto, caso os estabelecimentos descumpram as exigências estabelecidas, o Poder Executivo poderá determinar a suspensão do alvará sanitário e/ou alvará de funcionamento, além de aplicar multa pecuniária de até 100 UFPSP (Unidade Fiscal Padrão Santana do Paraíso), de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade e o potencial lesivo das infrações.
     
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