Dívida de consignado e a morte do segurado do INSS: o que acontece?

Após o falecimento, dívida de empréstimo consignado recai sobre o espólio, decide Justiça

Por Plox

01/04/2024 09h42 - Atualizado há 4 meses

A concessão de crédito consignado a aposentados e pensionistas pelo INSS viu um aumento significativo, registrando R$ 11 bilhões em janeiro deste ano, um salto de 54% em relação ao mês anterior. Apesar da popularidade desta modalidade de empréstimo, devido à facilidade de acesso e juros reduzidos, muitos desconhecem o destino da dívida após o falecimento do contratante.

REPRODUÇÃO/INSTAGRAM-@INSS_OFICIAL_GOV

Decisão Judicial

Recentemente, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclareceu essa dúvida: o falecimento do devedor não extingue o empréstimo consignado. O relator do caso, juiz federal Pablo Baldivieso, enfatizou que na ausência de seguro que cubra o falecimento do mutuário, a herança é responsável pela dívida, respeitando-se os limites do patrimônio deixado.

Implicações para Herdeiros e Espólio

Embora os herdeiros não sejam obrigados a liquidar a dívida com recursos próprios, os bens deixados pelo falecido devem ser utilizados para tal fim. Rafael Verdant, advogado especializado, explica que a ideia de que o empréstimo consignado se extingue com a morte do devedor é um equívoco decorrente de legislações passadas, atualmente inexistente.

Seguro como Solução

Existe a possibilidade de o débito ser coberto por um seguro prestamista, contratado pelo devedor, o que resultaria na extinção da dívida. Caso contrário, o patrimônio deixado será utilizado para o pagamento, conforme esclarece Verdant.

Posicionamento dos Bancos e do INSS

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, menciona que, na ausência de cobertura securitária, cabe aos herdeiros a quitação da dívida, reforçando o entendimento judicial de que a obrigação não se extingue com a morte. Em contrapartida, o INSS e a Febraban destacam que a responsabilidade pelo consignado não deveria recair sobre os herdeiros, indicando uma discrepância entre práticas bancárias e expectativas de instituições governamentais.e

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