Justiça barra prescrição de remédios por farmacêuticos no Brasil

Decisão judicial suspende resolução que autorizava farmacêuticos a receitar medicamentos; CFF deve divulgar a ordem sob pena de multa milionária

Por Plox

01/04/2025 11h34 - Atualizado há cerca de 1 mês

A Justiça Federal decidiu suspender os efeitos da Resolução nº 05/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive alguns que exigem receita.


Imagem Foto: FREPIK


A medida judicial foi tomada após ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou ser essa uma atribuição exclusiva dos médicos. O juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, acatou o pedido e determinou que o CFF não edite novas resoluções com conteúdo semelhante.


Na sentença, Piacini destacou que o farmacêutico não possui competência técnica, profissional ou legal para realizar diagnóstico nosológico — processo que compreende a análise da origem, evolução e sintomas de doenças. Ele reforçou que esse tipo de diagnóstico é necessário para prescrever tratamentos adequados.



Além de anular a norma, a Justiça impôs ao CFF a obrigação de divulgar a decisão judicial em todas as suas redes sociais e canais institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões.


A controvérsia teve início após a publicação da nova resolução, considerada uma tentativa de reverter decisão anterior. Em novembro de 2024, a Justiça já havia declarado ilegal a Resolução CFF nº 586/2013, que tratava do mesmo tema: a possibilidade de farmacêuticos receitarem medicamentos, com ou sem prévia consulta médica.



O CFM argumentou que a nova resolução publicada pelo CFF apenas quatro meses após a sentença anterior visava manter as permissões antes anuladas, permitindo inclusive a realização de procedimentos médicos por farmacêuticos.


A reação de entidades médicas foi imediata. Diversas associações se posicionaram contrárias à medida, argumentando que a prescrição de medicamentos não faz parte das atribuições da profissão farmacêutica e que os profissionais não estariam devidamente capacitados para essa função.


O Conselho Federal de Farmácia ainda pode apresentar recurso contra a decisão judicial.



Destaques