Justiça ordena que Vale retome auxílio a atingidos em Brumadinho
Decisão judicial determina retomada do benefício até que vítimas do rompimento em Brumadinho recuperem suas condições de vida anteriores à tragédia
Por Plox
01/04/2025 07h49 - Atualizado há 5 meses
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a mineradora Vale S/A retome imediatamente os pagamentos do auxílio emergencial destinado aos atingidos pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho. A decisão foi proferida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, e publicada no dia 28 de março.

A medida, concedida em caráter de urgência, atende a uma ação movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (Aba), pela Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Acotélite) e pelo Instituto Esperança Maria (IEM), que representam os moradores impactados pelo desastre. Segundo as entidades, os moradores ainda não conseguiram restabelecer seus modos de vida anteriores à tragédia e, por isso, precisam da continuidade do auxílio até que tal condição seja alcançada.
O desastre ambiental, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, é considerado o maior da história do Brasil. O rompimento simultâneo das barragens B-I, B-IV e B-IVA devastou o município de Brumadinho, resultando em perdas humanas e danos socioambientais irreparáveis. Após o acidente, foi criado o Pagamento Emergencial (PE), financiado e administrado pela própria Vale. Em fevereiro de 2021, um Acordo Judicial de Reparação Integral destinou R$ 4,4 bilhões à criação do Programa de Transferência de Renda (PTR), que substituiu o PE. A partir de novembro do mesmo ano, os repasses começaram a ser feitos, sob a gestão da Fundação Getúlio Vargas (FGV), após homologação judicial de um termo de colaboração.
Contudo, em novembro de 2024, a FGV comunicou a redução dos valores pagos pelo PTR, com previsão de encerramento definitivo do programa para janeiro de 2026. Diante disso, as três entidades entraram com pedido de tutela de urgência. Para o juiz responsável, a realidade dos atingidos demonstra que ainda há necessidade do suporte financeiro.
'Ainda hoje, não é seguramente atestado que as pessoas podem retomar as atividades profissionais voltadas ao lazer, pesca, agricultura e criação de animais na região', destacou o magistrado.
A decisão determina que a FGV, no prazo de cinco dias, informe o valor necessário para que os beneficiários continuem recebendo o mesmo montante pago antes da redução ocorrida em março de 2025. A Vale também foi intimada a depositar judicialmente um terço desse valor dentro do mesmo prazo. O juiz fundamentou sua decisão na Lei nº 14.755/2023, que estabelece critérios para concessão de auxílio emergencial, e não no acordo judicial firmado anteriormente.
A decisão representa um avanço na busca por justiça e reparação às famílias que, mesmo anos após o rompimento das barragens, ainda enfrentam dificuldades para reconstruir suas vidas e acessar meios dignos de subsistência.