A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu rejeitar a ação movida pelo governo federal contra o jurista e jornalista Tiago Pavinatto. A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível, que analisou o processo protocolado em junho de 2023 pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
Foto: Reprodução O processo teve como foco declarações feitas por Pavinatto a respeito da visita do então ministro da Justiça, Flávio Dino, ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, realizada em março do mesmo ano. Na ação, a AGU solicitava que o jornalista fosse condenado a pagar uma indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Além disso, pedia que ele fosse obrigado a produzir e divulgar um vídeo de retratação nas redes sociais.
Contudo, ao avaliar o caso, o juiz Rocha Penteado entendeu que as exigências da União não poderiam ser aceitas, destacando que os direitos fundamentais são garantias voltadas ao cidadão diante do Estado, e não o contrário. Em sua decisão, afirmou que “no que diz respeito à titularidade dos direitos fundamentais, não se pode perder de vista que tais direitos correspondem a prerrogativas que historicamente pertencem aos indivíduos, e, em sua essência, são exercidos e oponíveis pelo cidadão em face do Estado, jamais o contrário”.
O magistrado concluiu que a tentativa de indenização por parte do governo não superava esse princípio constitucional, dando prevalência à liberdade de informação jornalística como direito fundamental no caso concreto. Assim, todas as pretensões do governo federal na ação foram negadas.