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Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) as novas regras para emissão de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e transporte de cargas.
Com a mudança, os microempreendedores passam a ser obrigados a utilizar o CRT 4 – Código de Regime Tributário exclusivo para MEI – na emissão tanto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Até então, utilizava-se o CRT 1, voltado a contribuintes do Simples Nacional. A atualização, prevista inicialmente para setembro, foi adiada e agora é implementada conforme a Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).
Outra alteração relevante é a atualização da tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que define a natureza das operações comerciais realizadas. O preenchimento do CFOP agora exige atenção redobrada dos MEIs, já que as informações serão validadas na base da Secretaria da Fazenda estadual. Erros poderão resultar na rejeição da nota fiscal, conforme alertado pelo Sebrae.
Além disso, para operações de venda interestadual destinadas a não contribuintes, os MEIs não precisarão mais incluir dados referentes ao diferencial de alíquotas. De acordo com a Sefaz do Rio de Janeiro, essa simplificação agiliza o processo e facilita a emissão de notas pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Especialistas destacam que essas atualizações visam aprimorar o controle fiscal, beneficiando tanto os microempreendedores quanto os contadores e o próprio fisco, que agora poderá identificar com mais precisão o regime tributário aplicável a cada operação.
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