CNJ autoriza uso de recursos de acordos judiciais para ajudar vítimas das chuvas na Zona da Mata
Pedido do MPMG foi aprovado por unanimidade e permite repasses excepcionais à Defesa Civil estadual e a municípios afetados, como Juiz de Fora e Ubá, durante a calamidade
01/04/2026 às 09:40por Redação Plox
01/04/2026 às 09:40
— por Redação Plox
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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a destinação de recursos oriundos de acordos judiciais para apoiar vítimas das chuvas que atingiram municípios da Zona da Mata mineira, especialmente Juiz de Fora e Ubá.
A solicitação foi formalizada pelo MPMG diante da grave situação de calamidade pública provocada por eventos climáticos extremos, que resultaram em perdas humanas, milhares de desalojados e danos severos à infraestrutura regional.
Segundo o entendimento firmado pelo plenário do CNJ, nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária, por assegurar que recursos decorrentes da atividade jurisdicional sejam revertidos, de forma transparente e célere, para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas impactadas.
Foto: Divulgação
Decisão autoriza repasses à Defesa Civil durante a calamidade
Com a decisão, tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 0001298-46.2026.2.00.0000, juízos de todos os ramos da Justiça em Minas Gerais ficam autorizados a destinar, de forma excepcional e temporária, conforme critérios de conveniência e oportunidade, valores diretamente à Defesa Civil estadual e às Defesas Civis municipais afetadas, enquanto perdurar a situação de calamidade.
Base legal inclui resoluções do CNJ e do CNMP
A medida tem como fundamento o art. 15 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, cuja aplicação foi defendida pelo MPMG. A norma permite o repasse de recursos provenientes de condenações em ações coletivas, termos de ajustamento de conduta e instrumentos consensuais à Defesa Civil em cenários de calamidade pública.
A decisão também se apoia no art. 14-A da Resolução CNJ nº 558/2024, que disciplina a destinação de valores oriundos de prestações pecuniárias em contextos emergenciais.
CNJ aponta necessidade social e adequação jurídica
Segundo o entendimento firmado pelo plenário do CNJ, nos termos do voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, a medida é juridicamente adequada e socialmente necessária, por assegurar que recursos decorrentes da atividade jurisdicional sejam revertidos, de forma transparente e célere, para ações de assistência, recuperação e reconstrução das áreas impactadas.
O MPMG avalia que a decisão fortalece a atuação institucional integrada e contribui para a destinação mais eficiente de recursos em benefício direto da população atingida, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos coletivos e com a efetividade das políticas públicas em situações de crise.