STF encerra Caso Evandro e mantém inocência de quatro ex-condenados
Trânsito em julgado confirma decisão do STJ que anulou processos do crime de 1992 em Guaratuba; MP do Paraná tentou reverter anulação
01/04/2026 às 12:04por Redação Plox
01/04/2026 às 12:04
— por Redação Plox
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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (31), o trânsito em julgado do Caso Evandro e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a inocência de quatro ex-condenados pelo assassinato do menino Evandro Ramos Caetano. Com isso, o processo está encerrado e não há mais possibilidade de recurso.
Após rejeitar pedido do MP-PR no início do mês, STF declarou trânsito em julgado do caso, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Foto: Reprodução / TV Globo.
MP-PR tentou reverter anulação das provas
No STF, o Ministério Público buscava reverter o entendimento que validou, em 2025, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que anulou os processos contra Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira, que morreu em 2011 no presídio. A decisão do TJ-PR, de 2023, resultou, na prática, no reconhecimento de inocência dos quatro.
As gravações com registros de tortura, que embasaram a reviravolta na Justiça paranaense, se tornaram públicas durante o podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk.
Fitas mostraram, em 2020, que declarações de réus foram obtidas mediante tortura.
Foto: Reprodução / TV Globo.
Gilmar Mendes cita invalidez de confissões e falta de lastro probatório
Ao rejeitar o recurso do MP no início de março, o ministro Gilmar Mendes destacou a invalidade das confissões e afirmou que a revisão criminal pode rever condenações do Tribunal do Júri quando não há base probatória. A decisão validou o acórdão do STJ sobre o caso.
A pronúncia e a condenação [dos quatro réus] decorreram essencialmente de confissão extrajudicial ilícita– obtida mediante tortura–, pois os demais elementos probatórios coligidos são todos indiretos, ou seja, não firmam certeza acerca da autoria, tendo sido coligidos e referidos com o único propósito de robustecer a confissão [...] Parece-me evidente que a exclusão das confissões acarreta a absoluta ausência de provas para a manutenção da condenação.
Gilmar Mendes
Em nota, o MP-PR afirmou que não recorreu após a decisão do STF. Dessa forma, a decisão do TJ-PR que anulou as condenações também transitou em julgado.
Inocentados comemoram e apontam próximos passos
Beatriz Abagge, uma das inocentadas, comemorou o desfecho e afirmou que, com o encerramento definitivo do processo, o próximo passo será buscar responsabilização do Estado pelos danos causados.
A decisão é definitiva. Não cabe mais recurso. E a partir de agora, o próximo passo é claro: o Estado responde pelos danos causados. Quem errou vai ter que responder. Justiça não termina na absolvição, ela continua na reparação.
Beatriz Abagge
Advogados do escritório Figueiredo Bastos, que representam os hoje inocentes, disseram que o trânsito em julgado representa a concretização das teses sustentadas ao longo de 30 anos, incluindo a existência de tortura, nulidades e subtração de prova. Para a defesa, o desfecho também serve como alerta sobre a atuação do Estado na acusação e a necessidade de questionamento das versões apresentadas por órgãos de investigação.
Desaparecimento, acusações e julgamentos
Evandro desapareceu em 6 de abril de 1992, quando tinha seis anos. Segundo a investigação, ele estava com a mãe, Maria Caetano, funcionária de uma escola municipal de Guaratuba, e disse que voltaria para casa após perceber que havia esquecido o mini-game. Depois disso, nunca mais foi visto.
Um corpo foi encontrado em um matagal em 11 de abril de 1992. Na época, o pai, Ademir Caetano, afirmou no Instituto Médico-Legal (IML) de Paranaguá ter reconhecido o filho por uma pequena marca de nascença nas costas.
Sete pessoas foram acusadas de envolvimento no assassinato: Airton Bardelli dos Santos, Francisco Sérgio Cristofolini, Vicente de Paula, Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Celina Abagge e Beatriz Abagge.
As investigações apontaram, à época, que Beatriz Abagge, filha do então prefeito, e Celina Abagge, então primeira-dama, teriam encomendado a morte do menino em um ritual. Por causa dessa teoria, elas ficaram conhecidas como “bruxas de Guaratuba” e passaram mais de cinco anos presas. Outras cinco pessoas também foram incriminadas, entre elas Davi e Osvaldo, que foram presos acusados de sequestrar e matar o garoto.
O caso teve cinco julgamentos. Um dos tribunais do júri, realizado em 1998, durou 34 dias e foi descrito como o mais longo da história do Judiciário brasileiro. Na ocasião, Beatriz e Celina foram inocentadas por falta de comprovação de que o corpo encontrado era o de Evandro. O Ministério Público recorreu, e um novo júri foi realizado em 2011, quando Beatriz foi condenada a 21 anos de prisão. Celina não foi julgada porque, com mais de 70 anos, o crime prescreveu.
As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram pelo cumprimento. Vicente de Paula morreu por complicações de um câncer em 2011 no presídio. Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli foram absolvidos em 2005.