Aluna condenada a indenizar universidade por fraude em sistema de cotas

Justiça do Rio determina que estudante de medicina pague R$ 38 mil após ser considerada branca em ação afirmativa para negros e pardos

Por Plox

01/05/2024 18h41 - Atualizado há 3 meses

A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) obteve na Justiça a condenação de uma ex-aluna do curso de medicina que entrou pelo sistema de cotas raciais. A estudante, que se declarou preta e parda baseada em ascendência familiar, foi ordenada a devolver R$ 38 mil aos cofres públicos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).

Em 2017, a aluna conseguiu acesso ao curso através das ações afirmativas destinadas a pretos, pardos e indígenas. Ela justificou sua entrada afirmando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência parda por parte de sua mãe. Contudo, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a estudante, considerada fenotipicamente branca, e seus pais não se enquadravam nos padrões econômicos compatíveis com o sistema de cotas.

Foto: Pixabay/Reprodução

Na época do ingresso da estudante, a Unirio não contava com uma comissão de heteroidentificação racial, que foi estabelecida apenas em 2018. Após a implementação, a aluna não passou por uma avaliação retroativa e foi reprovada, levando à sua desqualificação do programa de cotas. Em sua defesa, a estudante alegou que no momento de sua matrícula, o processo se baseava exclusivamente na autodeclaração, sem previsão de avaliação por uma banca.

O MPF argumentou que a autodeclaração não é uma garantia de veracidade e que a universidade tem o direito de revisar matrículas frente a indícios de fraude. Este ponto de vista é respaldado por decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores, que apoiam a utilização de métodos adicionais para verificar a precisão das declarações raciais dos candidatos.

A sentença determinou que a ex-aluna deve pagar R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, incluindo R$ 10 mil destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A Justiça Federal destacou que não é possível considerar a boa-fé da ré, dado que ela utilizou a autodeclaração para se enquadrar em uma categoria racial que não correspondia à sua fenotipia real.

A defesa da estudante contesta a decisão, citando outras jurisprudências do Tribunal Regional Federal da Segunda Região e do Superior Tribunal de Justiça que favoreceram casos similares, alegando a ilegalidade da aplicação do critério de heteroidentificação sem que este estivesse explicitado no edital do processo seletivo. A Unirio, por sua vez, enfatiza a importância das políticas de cotas para a inclusão e diversidade no ambiente acadêmico.

Destaques