Homem terá que indenizar ex-namorada por pegar dinheiro em sua carteira e não devolver em MG

Após a comprovação do prejuízo material, que incluiu a confissão do próprio acusado, a justiça optou por modificar a sentença inicial, que havia sido considerada insuficiente pela vítima

Por Plox

01/05/2024 13h37 - Atualizado há cerca de 1 ano

Uma mulher será indenizada em R$ 3 mil após ser vítima de estelionato sentimental praticado por seu ex-companheiro. O caso foi julgado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou uma decisão anterior da Comarca de Juiz de Fora. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (1º).

Foto: Reprodução/Freepik

Durante o relacionamento, o homem foi acusado de furtar dinheiro diretamente da carteira da mulher, além de roubar um cartão de crédito e realizar seis saques bancários sem consentimento. Após a comprovação do prejuízo material, que incluiu a confissão do próprio acusado, a justiça optou por modificar a sentença inicial, que havia sido considerada insuficiente pela vítima.

Apesar da defesa do acusado argumentar que os atos eram parte de uma simples discussão e pedir pela improcedência do caso, a mulher recorreu, solicitando o aumento do valor da indenização. A desembargadora Cláudia Maia, responsável pelo caso, concordou com o pedido da vítima. Em sua decisão, Maia destacou que os R$ 3 mil são uma quantia mais adequada para compensar "o transtorno, a angústia e a frustração da vítima", decorrentes do episódio.

 

 


 

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