Código de conduta entra em vigor e muda regras nas praias do Rio
Novo decreto estabelece limites para som, venda e circulação nas praias cariocas, com fiscalização intensificada
Por Plox
01/06/2025 15h54 - Atualizado há 4 dias
As praias do Rio de Janeiro passaram a operar sob novas diretrizes a partir deste domingo (1º), com a entrada em vigor do Decreto 56.160. A iniciativa estabelece um código de conduta mais flexível que o proposto inicialmente em maio, abrangendo desde o funcionamento de quiosques até a circulação de veículos e a venda de produtos nas areias.

Após encontro com barraqueiros e quiosqueiros, o prefeito Eduardo Paes (PSD) ajustou algumas regras. Uma das principais mudanças foi a liberação da música ao vivo nos quiosques, agora sob um modelo de autorregulamentação. A Orla Rio, responsável por mais de 300 quiosques na cidade, fará o monitoramento da medida, garantindo que os eventos musicais ocorram entre 12h e 22h e respeitem limites de volume — 55 decibéis durante o dia e 50 à noite.
Quem descumprir as determinações poderá enfrentar punições progressivas: multa de R$ 1 mil na primeira infração, R$ 2 mil na segunda e, em caso de reincidência, cassação da licença de funcionamento. A fiscalização será conduzida pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), com apoio da Guarda Municipal e outros órgãos.
O decreto impõe também novas regras técnicas aos quiosques. Caixas acústicas deverão ser direcionadas para a areia ou para o interior do quiosque e, nas estruturas fixas, preferencialmente instaladas no teto voltadas para baixo. Os estabelecimentos com DJs precisarão de sistema independente de controle de volume e, quando duas operações dividirem o espaço, deverá haver um cronograma consensual de apresentações.
Além disso, será obrigatória a medição contínua e em tempo real dos níveis de som, com relatórios enviados aos órgãos públicos. A Prefeitura lançará um manual de boas práticas para orientar operadores e músicos, e criará o Selo de Música Legal, concedido aos quiosques que seguirem todas as regras como forma de reconhecimento público.
Entre as proibições, estão o uso de caixas de som na areia e a comercialização de bebidas em garrafas. A circulação e o estacionamento de ciclomotores, como bicicletas elétricas e patinetes, estão vetados nos calçadões. Escolinhas de esporte na areia precisarão de alvará específico e está proibida a venda de alimentos em palitos, como churrasquinhos, queijo coalho e camarão.
Também ficam proibidos o uso de churrasqueiras, fogareiros e botijões de gás. Instalações de tendas e estruturas grandes, móveis ou fixas, só poderão ser feitas com autorização da Prefeitura. Além disso, bandeiras e marcas comerciais não poderão ser exibidas; barracas só poderão exibir o nome do proprietário dentro de padrões pré-estabelecidos.
O não cumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, apreensão de mercadorias e, em casos reincidentes, na cassação do alvará.
A medida busca promover um uso mais ordenado e harmonioso dos espaços públicos à beira-mar, visando o bem-estar tanto dos frequentadores quanto dos moradores do entorno.