Motorista sem exame toxicológico será multado em R$ 1.467,35 a partir desta quinta em todo o país

Infração já pode ser aplicada a condutores que têm CNH com vencimento entre março e junho deste ano

Por Plox

01/07/2021 08h40 - Atualizado há cerca de 3 anos

Motoristas de veículos nas categorias C, D e E, como ônibus e vans, que não fizeram o exame toxicológico periódico no prazo e que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre março e junho deste ano (veja tabela abaixo), poderão ser multados em R$ 1.467,35 a partir desta quinta-feira (1) em todo o país.

Tabela oficial de validades e prazos. Foto: divulgação/ Contran

 

A fiscalização deveria ter sido iniciada em abril, mas foi prorrogada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) devido à pandemia de Covid-19. Já os condutores que exercem atividade remunerada e com data de validade da CNH anterior ao dia 12 de outubro de 2023 não serão multados pela não realização do exame no momento da renovação da habilitação.

“Porém, todos os condutores que forem flagrados conduzindo veículo das categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico periódico estarão sujeitos a infração prevista no art. 165-B”, declarou o Ministério da Infraestrutura, em nota.

De acordo com a pasta, o motorista deve ficar atento à validade do documento e, se quiser, além de regularizar a situação perante a legislação de trânsito, pode aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, desde que a renovação ocorra em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Já se a coleta da amostra tiver ocorrido há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste.

Medida vale para categorias C, D e E. Foto: reprodução/ Pixabay

 

Fiscalização

O Contran também informou que os agentes da autoridade de trânsito deverão observar a validade da CNH do condutor das categorias C, D e E e comparar com a tabela, independentemente de os prazos de validade do documento terem sido prorrogados ou não.

Além disso, o órgão relembrou que os laboratórios credenciados em todo o país deverão inserir no sistema Renach a informação, em até 24 horas, da data e hora da realização da coleta do exame.

“Desta forma, os condutores, até o resultado do exame, poderão continuar conduzindo o veículo sem incorrer na infração prevista no art. 165-B do CTB, que é caracterizada durante a condução dos veículos dessas categorias. Além disso, os laboratórios terão um prazo de até 25 dias, contatos a partir da data da coleta, para incluir o resultado do exame no Renach”, afirmou.

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