Trabalhadores não receberão Pis/Pasep 2021 neste ano

O calendário de pagamento do benefício será divulgado em 2022

Por Alexsander Brandão

01/07/2021 10h04 - Atualizado há quase 3 anos

Os trabalhadores que têm direito ao Pis/Pasep 2021/2022 não poderão contar com o benefício neste ano. Isto acontece porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), representantes dos trabalhadores, empregadores e o governo decidiram de forma unânime adiar o calendário do Pis/Pasep para 2022.

O pagamento era esperado por muitos trabalhadores, e de forma antecipada, pois o Ministério da Economia tinha a intenção de realizar o depósito do benefício antes do previsto, como medida de recuperação econômica durante a pandemia.

Nessa quarta-feira (30) foi a data limite para o saque do Pis/Pasep referente ao ano-base 2019. De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 560 mil pessoas ainda não tinham efetuado o saque até o último dia 28.

A decisão do adiamento do pagamento ocorreu no dia 23 de março deste ano. A mudança, segundo o Codefat , adiou uma despesa que seria feita no 2º semestre de 2021. Com esta alteração, o governo terá uma economia de R$ 7,45 bilhões para o orçamento do ano.

Trabalhadores formais não conseguirão sacar neste ano o Pis/Pasep 2021/Foto: Reprodução

 

Geralmente, os pagamentos começavam a ser realizados no mês de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. Desta vez, os valores que estavam previstos para serem pagos na segunda metade deste ano, ocorrerão somente em 2022.

O que é o Abono Salarial
​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

A CAIXA atua como Agente Operador no Pagamento do Abono Salarial, sob gestão do Ministério da Economia. A origem dos recursos para pagamento é do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

Quem tem direito ao Abono Salarial

 

Para ter direito, o trabalhador precisa:
Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Com a publicação da Media Provisória 1021/2020 de 30/12/2020, o valor do salário mínimo passa a ser de R$ 1.100,00.

Veja tabela, com base no novo valor do Salário Mínimo:

Tabela de proporção do valor a receber de acordo com os meses trabalhados/Foto: Reprodução

 

Pagamento do Abono Salarial
O pagamento pode ser realizado:

por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital na CAIXA;
nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.


 

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