STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
Em 1982, uma jovem com apenas 13 anos enfrentou uma das maiores tragédias que uma mãe pode passar - ela deu à luz a um bebê natimorto. O parto ocorreu no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Quando a família pediu pelo corpo para fazer o sepultamento, foram informados que a mãe havia autorizado que o corpo fosse entregue para estudos. No entanto, ela negou ter dado tal autorização, acrescentando que nem sequer tinha idade legal para tal consentimento.
Onze dias depois do parto, o HRC entregou à família um corpo para ser enterrado, mas sem identificação e que não parecia ser de um recém-nascido prematuro de sete meses. Devido às dúvidas sobre a identidade do corpo entregue, a mãe enfrentou intenso sofrimento emocional.

A busca pela verdade: uma longa batalha legal
Trinta e um anos após o incidente, em 2013, a mãe, agora uma mulher, deu entrada a uma ação pedindo a exumação do corpo para um exame de DNA. A Justiça concedeu o pedido, mas a exumação aconteceu em um local diferente daquele que a mulher costumava visitar. O Instituto Nacional de Pesquisa de DNA esclareceu que a exumação foi feita conforme a decisão judicial. A concessionária que administrava o cemitério informou que identificar a maioria dos túmulos fisicamente era praticamente impossível.
Decisão da Justiça: reconhecendo o dano moral
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 29 de junho de 2023, tomou a decisão de condenar o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 20 mil à mãe, por danos morais, devido à impossibilidade de localizar os restos mortais de seu filho.
O colegiado enfatizou que a questão central era determinar se o Distrito Federal havia sido negligente na administração dos túmulos na época em que era responsável pela gestão do cemitério. A Turma concluiu que, devido à falta de identificação dos túmulos e à incerteza sobre o local dos restos mortais, a mãe foi privada da única oportunidade de esclarecer suas dúvidas sobre o vínculo biológico com o corpo sepultado.
A Desembargadora concluiu dizendo que “o simples fato de a apelante não saber, com exatidão, onde estão os restos mortais do bebê natimorto cujo corpo lhe fora entregue como sendo o do seu filho já seria, por si só, motivo suficiente a caracterizar evidente violação a direito da personalidade, passível, portanto, de compensação por danos morais”.