Justiça decide: Distrito Federal deve indenizar mãe após falha na localização de restos mortais de bebê.

O parto ocorreu no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).

Por Plox

01/07/2023 09h00 - Atualizado há mais de 1 ano

Em 1982, uma jovem com apenas 13 anos enfrentou uma das maiores tragédias que uma mãe pode passar - ela deu à luz a um bebê natimorto. O parto ocorreu no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Quando a família pediu pelo corpo para fazer o sepultamento, foram informados que a mãe havia autorizado que o corpo fosse entregue para estudos. No entanto, ela negou ter dado tal autorização, acrescentando que nem sequer tinha idade legal para tal consentimento.

Onze dias depois do parto, o HRC entregou à família um corpo para ser enterrado, mas sem identificação e que não parecia ser de um recém-nascido prematuro de sete meses. Devido às dúvidas sobre a identidade do corpo entregue, a mãe enfrentou intenso sofrimento emocional.

 

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A busca pela verdade: uma longa batalha legal

Trinta e um anos após o incidente, em 2013, a mãe, agora uma mulher, deu entrada a uma ação pedindo a exumação do corpo para um exame de DNA. A Justiça concedeu o pedido, mas a exumação aconteceu em um local diferente daquele que a mulher costumava visitar. O Instituto Nacional de Pesquisa de DNA esclareceu que a exumação foi feita conforme a decisão judicial. A concessionária que administrava o cemitério informou que identificar a maioria dos túmulos fisicamente era praticamente impossível.

Decisão da Justiça: reconhecendo o dano moral

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 29 de junho de 2023, tomou a decisão de condenar o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 20 mil à mãe, por danos morais, devido à impossibilidade de localizar os restos mortais de seu filho.

O colegiado enfatizou que a questão central era determinar se o Distrito Federal havia sido negligente na administração dos túmulos na época em que era responsável pela gestão do cemitério. A Turma concluiu que, devido à falta de identificação dos túmulos e à incerteza sobre o local dos restos mortais, a mãe foi privada da única oportunidade de esclarecer suas dúvidas sobre o vínculo biológico com o corpo sepultado.

A Desembargadora concluiu dizendo que “o simples fato de a apelante não saber, com exatidão, onde estão os restos mortais do bebê natimorto cujo corpo lhe fora entregue como sendo o do seu filho já seria, por si só, motivo suficiente a caracterizar evidente violação a direito da personalidade, passível, portanto, de compensação por danos morais”.

 

 

 

 

 

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