Comerciante é condenado a pagar indenização a adolescente ferido por portão em MG

Tribunal confirma indenização por danos morais e materiais a jovem de 13 anos

Por Plox

01/07/2024 19h11 - Atualizado há 4 meses

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Montes Claros que condenou um comerciante a indenizar um adolescente ferido pelo portão de seu estabelecimento. O comerciante deverá pagar R$ 7 mil por danos morais e cerca de R$ 1,2 mil por danos materiais, após o portão de sua área de carga e descarga cair sobre o jovem em 30 de junho de 2021.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Acidente e consequências

Na data do acidente, o adolescente, então com 13 anos, sofreu traumatismo craniano e hemorragia, resultando em problemas visuais e a necessidade de diversos exames médicos. A família passou a arcar com gastos contínuos devido aos ferimentos.

Defesa do comerciante

O comerciante recorreu da decisão inicial, alegando que a culpa pelo acidente era do adolescente, por imperícia, e de seu pai, por negligência. Argumentou que o jovem trabalhava ilegalmente no local junto ao pai, que fazia uma entrega no depósito do estabelecimento no momento do acidente. Além disso, afirmou que o Corpo de Bombeiros foi prontamente acionado e que um funcionário acompanhou o adolescente ao hospital, alegando que a vítima não sofreu maiores complicações de saúde.

Decisão do Tribunal

O relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, manteve a decisão de primeira instância. Ele destacou a falta de comprovação de que o comerciante havia adotado medidas adequadas para garantir a segurança ao redor do portão. A pronta intervenção do Corpo de Bombeiros, acionada por um trabalhador local, não exime o comerciante de sua responsabilidade pelos danos causados ao adolescente, ressaltou o magistrado.

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo acompanharam o voto do relator, confirmando a condenação do comerciante.

 

 

 

 

 

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