Seguradora terá de indenizar cliente que esperou 11 horas por reboque

A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que condenou a empresa por não prestar o serviço conforme o esperado e deixar o cliente desamparado

Por Plox

01/07/2024 15h18 - Atualizado há 4 meses

Um motorista receberá R$ 2,5 mil por danos morais após ficar mais de 10 horas aguardando o reboque de uma seguradora. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que condenou a empresa por não prestar o serviço conforme o esperado e deixar o cliente desamparado.

Foto: Reprodução/Freepik

Ocorrência e desamparo

Em julho de 2023, o cliente estacionou seu carro em frente à rua de acesso ao Clube Naval de Brasília. Ao retornar por volta das 23h30, percebeu que o veículo havia sido violado, com duas rodas furtadas e uma blusa de frio desaparecida do interior do carro. Ao acionar a seguradora, recebeu resposta apenas quatro horas depois, informando que não havia reboque disponível e que não poderiam auxiliar naquele momento. Além disso, a empresa não ofereceu um voucher de transporte para que o motorista pudesse deixar o local.

Resolução e condenação

O carro só foi rebocado no dia seguinte, por volta das 11h, e a seguradora se recusou a pagar pelos custos das rodas furtadas. A Turma que analisou o caso ressaltou que a própria empresa reconheceu dificuldades para enviar o guincho, evidenciando falha na prestação do serviço. Para os desembargadores, a longa espera e a falta de assistência adequada justificaram a indenização por danos morais.

Decisão judicial

Segundo o relator do processo, o ocorrido afrontou “a dignidade do consumidor, por atingir a legítima expectativa dele de receber um serviço compatível com as reais e efetivas necessidades.” O valor da indenização foi definido por unanimidade.

Defesa da seguradora

A Zurich Minas Brasil Seguros argumentou que enfrentou dificuldades para encontrar prestadores de serviço na região e que informou o cliente sobre a situação. A empresa também destacou que o contrato não cobria rodas e objetos deixados no interior do veículo em caso de furto, e que o cliente deveria observar as condições previstas na apólice.

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