Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

Empresa condenada por falha em prestação de serviço

Por Plox

01/07/2024 16h51 - Atualizado há 4 meses

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Alvinópolis que determinou a indenização de R$ 20 mil a um motorista, por danos morais, devido à omissão de informações por parte de uma empresa de locação de veículos. O caso ocorreu após o motorista, que trabalhava com aplicativos de transporte, ser detido pela polícia e levado à delegacia por conduzir um carro com registro de furto.

Foto: Reprodução/Freepik

Motorista enfrenta situação constrangedora

No dia 8 de dezembro de 2020, por volta das 8h, o motorista foi abordado por policiais enquanto trabalhava e levado à delegacia. Lá, ele solicitou à empresa locadora o envio de uma cópia do contrato de aluguel do veículo, por e-mail. Após duas horas de espera sem resposta, ele fez novo contato com a locadora, que prometeu enviar um funcionário ao local, mas não cumpriu.

Esposa do motorista leva documento à delegacia

Sem solução por parte da empresa, a esposa do motorista teve que levar pessoalmente o documento à delegacia para esclarecer a procedência do veículo. Esse transtorno foi considerado pelo juiz de 1ª Instância como motivo suficiente para a indenização por danos morais.

Decisão judicial reafirma dano moral

A empresa recorreu da decisão, alegando que o motorista teria sofrido apenas aborrecimentos comuns. No entanto, o relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro da Silva, rejeitou os argumentos da locadora, afirmando que o tempo perdido na delegacia e o constrangimento ultrapassaram os meros aborrecimentos. "Não há dúvidas de que a falha na prestação de serviço pela parte ré acarretou ao autor constrangimentos que ultrapassam, e muito, os meros aborrecimentos do cotidiano. Tal fato, seguramente, ensejou a intranquilidade, a preocupação, a angústia, o temor de lhe ser imputado injustamente o ilícito de furto, a humilhação e o sofrimento do autor”, afirmou o relator.

Desembargadores apoiam relator

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão de manter a indenização de R$ 20 mil ao motorista por danos morais.

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