Cade dá 60 dias para CSN vender ações da Usiminas após pressão judicial
Órgão antitruste retoma exigência de desinvestimento imposta em 2014, mas imbróglio entre CSN
Por Plox
01/07/2025 18h41 - Atualizado há 1 dia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) apresente, no prazo de 60 dias, um plano de venda das ações que detém na Usiminas. A decisão, tomada na última reunião do tribunal sob a presidência de Alexandre Cordeiro Macedo, reacende o imbróglio societário que se arrasta há mais de uma década no setor siderúrgico brasileiro.
A medida reforça o entendimento do órgão de que a permanência da CSN como acionista relevante na Usiminas — atualmente com cerca de 12,9% de participação — fere os princípios da livre concorrência. Desde 2014, a CSN está obrigada a se desfazer dessa fatia, conforme estabelecido em Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com o Cade.

A nova decisão, no entanto, ainda não impõe parâmetros específicos para a venda, nem encerra definitivamente o litígio. A CSN terá de informar como pretende se desfazer dos papéis, mesmo sem um modelo definido de desinvestimento imposto pelo órgão.
Relembre o caso: Justiça havia cobrado ação imediata
Conforme publicado pelo Plox em 20 de junho, uma decisão da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), havia exigido que o Cade tomasse medidas imediatas em relação ao caso. Na ocasião, a magistrada classificou como “inércia injustificada” a demora do órgão em executar a saída da CSN do capital da Usiminas, após o fim do prazo original de cinco anos determinado em 2014.
Ainda segundo a decisão judicial, caso o Cade não adotasse providências, o próprio tribunal poderia impor sanções e nomear um interventor judicial para auxiliar no processo de desinvestimento.
Tensão entre os acionistas e contradição jurídica
A CSN também protagoniza outra frente judicial contra a Ternium, atual controladora da Usiminas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já chegou a reconhecer o direito da CSN a uma indenização por descumprimento de cláusula de tag along — que garante aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações nas mesmas condições do controlador, em caso de mudança de controle.
A decisão gerou forte reação nos bastidores do setor.
Um analista de mercado ouvido pelo Plox resumiu a contradição: “Ou seja: a CSN quer indenização por ações da Usiminas que ela sequer deveria ter.”
A frase escancara o paradoxo jurídico: mesmo após uma ordem expressa do Cade, válida desde 2014, para que a CSN saísse do quadro societário da Usiminas, a companhia ainda pleiteia direitos que derivam justamente dessa participação considerada irregular.
Mudança no comando marca momento decisivo
A mudança no comando do Cade também marca um ponto de virada: Alexandre Cordeiro Macedo, que em 2022 alterou o entendimento anterior do órgão e retirou o prazo para a venda das ações, deixou o cargo na última reunião. Quem assume interinamente é o conselheiro Gustavo Freitas de Lima.
Foto: Agência Senado
A expectativa agora recai sobre os próximos passos do Cade e da CSN. A decisão mais recente foi vista como “branda” por representantes do setor, mas reacende a cobrança por um desfecho definitivo no caso que já dura mais de dez anos e movimenta os bastidores da indústria do aço no Brasil.