Novo salário mínimo de São Paulo entra em vigor com valor superior ao nacional

Piso estadual é reajustado para R$ 1.804 e já está em vigor em todos os municípios paulistas

Por Plox

01/07/2025 10h15 - Atualizado há 1 dia

A partir do dia 1º de julho de 2025, os trabalhadores do Estado de São Paulo passam a contar com um novo piso salarial regional no valor de R$ 1.804. Esse reajuste representa um aumento de 10% em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.640, superando em R$ 286 o salário mínimo nacional de R$ 1.518 definido para o ano.


Imagem Foto: Agência Brasil


O novo valor foi oficializado por meio da Lei 18.153/2025, após tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e posterior sanção do governador Tarcísio de Freitas. A medida beneficia diversas categorias que não possuem pisos estabelecidos por leis federais, convenções ou acordos coletivos.



Entre os profissionais contemplados estão motoboys, trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, garçons, serventes, digitadores, pescadores, vendedores, pedreiros, cabeleireiros, manicures, pintores, encanadores, telefonistas, barbeiros, mensageiros, trabalhadores agropecuários, auxiliares de serviços gerais e empregados não especializados do comércio e da indústria.



O reajuste é válido para todos os municípios do estado, sem distinção de porte ou localização, garantindo que o novo valor já entre em vigor desde o início de julho.


Outros estados brasileiros também mantêm pisos regionais superiores ao nacional. O Rio de Janeiro adota um sistema com seis faixas salariais, variando de R$ 1.238,11 a R$ 3.158,96. Já o Rio Grande do Sul aplica cinco faixas, com valores entre R$ 1.789,04 e R$ 2.267,21. No Paraná, os pisos são distribuídos em quatro faixas, indo de R$ 1.984,16 até R$ 2.275,36. Em Santa Catarina, os valores vão de R$ 1.730,00 a R$ 1.978,00, também em quatro faixas.


Esses pisos regionais têm como objetivo assegurar remunerações mais adequadas às condições econômicas locais para categorias específicas. Trabalhadores que desejam confirmar sua faixa de enquadramento devem consultar os portais oficiais dos governos estaduais ou os sindicatos de suas respectivas áreas.


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