Justiça barra eleição antecipada da Mesa Diretora e Câmara de São José dos Campos adia sessão do biênio 2027/2028

Liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública apontou indícios de antecipação excessiva e indicou que a votação só poderia ocorrer a partir de outubro de 2026; Câmara diz que recorreu ao Tribunal de Justiça.

01/07/2026 às 09:22 por Redação Plox

A Câmara Municipal de São José dos Campos adiou a sessão extraordinária que estava marcada para a manhã desta quarta-feira (01/07) e que teria como pauta a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A suspensão ocorreu para cumprir uma decisão liminar da Justiça, que apontou indícios de antecipação excessiva do pleito.

Sede da Câmara Municipal de São José dos Campos

Sede da Câmara Municipal de São José dos Campos

Foto: Flávio Pereira/Divulgação/CMSJC


A liminar foi concedida pela juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar um mandado de segurança protocolado por quatro vereadores: Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Renato Santiago (União) e Milton Vieira Filho (Republicanos). No entendimento expresso na decisão, a eleição só poderia ocorrer a partir de outubro de 2026, conforme parâmetros adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar votações com antecedência considerada desproporcional.

Recurso em andamento e nova data indefinida

Em nota divulgada nesta quarta-feira, a Câmara informou que aguarda a análise, em segunda instância, do recurso apresentado contra a liminar. O Legislativo protocolou um agravo e afirma que a convocação seguiu previsões da Lei Orgânica do Município e regras internas, mas a nova data da sessão ainda não foi anunciada.

Entendimento do STF sobre “contemporaneidade”

Nos últimos anos, o STF tem firmado entendimento de que a eleição da Mesa Diretora referente ao segundo biênio deve respeitar critérios de contemporaneidade e razoabilidade, permitindo a antecipação apenas dentro de uma janela mais próxima do início do mandato — com referência, em decisões recentes, ao mês de outubro do ano anterior ao início do biênio. Esse foi o parâmetro citado na decisão que suspendeu a votação em São José dos Campos.

Até a manhã de 01/07, não havia confirmação oficial de quando o tema voltará à pauta do plenário, já que a definição depende do desfecho do recurso no Tribunal de Justiça.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a