Samarco prorroga prazo para pedir indenização de R$ 35 mil; veja nova data

Segundo a Samarco, a extensão de 45 dias ocorre após grande volume de novas solicitações na plataforma; programa prevê indenização individual de R$ 35 mil para pessoas elegíveis.

01/07/2026 às 18:04 por Redação Plox

O prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi estendido em 45 dias e agora seguirá aberto até 15 de agosto de 2026. Com a mudança, pessoas físicas e jurídicas que se enquadram nas regras do programa ganham mais tempo para pedir a indenização individual de R$ 35 mil.


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De acordo com a Samarco, a decisão foi tomada diante do grande volume de novas entradas nesta fase. Desde a reabertura da plataforma, em 18 de maio de 2026, já foram registrados mais de 10 mil novos pedidos, além de mais de 6 mil acordos celebrados e mais de 4,2 mil pagamentos efetuados.

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Segundo os dados informados pela empresa, o PID já indenizou mais de 305 mil pessoas. Até maio de 2026, o programa havia destinado R$ 11,2 bilhões em pagamentos, consolidando-se como um dos principais mecanismos de reparação previstos no Novo Acordo do Rio Doce.

Operado pela Samarco, o programa atende pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não haviam solicitado ingresso, além daquelas cujo pedido anterior foi encerrado por invalidação e procuração.

A prorrogação do prazo amplia a oportunidade para que mais pessoas elegíveis possam ingressar no PID, que tem demonstrado efetividade, com um processo simples, seguro e ágil. O nosso compromisso é garantir que todos aqueles que atendam aos critérios previstos no Novo Acordo do Rio Doce possam exercer esse direito dentro do novo período de ingresso

Laura Sarti Mozelli, especialista jurídica da Samarco

A Samarco informa ainda que, quando a documentação é apresentada de forma completa no momento do ingresso, o pagamento da indenização tem ocorrido em prazo médio de 20 dias. Nesse intervalo, estão incluídas todas as etapas do processo, desde o protocolo no programa até a homologação judicial do acordo e a liberação do valor.

A empresa também diz que informações falsas, incompletas ou descontextualizadas sobre o funcionamento do PID têm circulado nos territórios. Por isso, ressalta que os critérios para participação, os prazos, os documentos exigidos e os canais de atendimento estão definidos no Novo Acordo do Rio Doce e podem ser consultados nos meios oficiais da Samarco, da Defensoria Pública e das demais Instituições de Justiça.

O pedido de ingresso pode ser feito com apoio da Defensoria Pública, em atendimento gratuito, ou por meio de advogado particular. Nessa segunda hipótese, os honorários advocatícios fixados no Novo Acordo, equivalentes a 5% do valor da indenização, são pagos diretamente pela Samarco, sem abatimento da quantia destinada à pessoa indenizada. Já valores acima desse percentual, caso tenham sido acertados entre cliente e advogado como honorários contratuais, não serão pagos pela empresa.

É importante reunir toda a documentação necessária e buscar orientação pelos canais oficiais para que o requerimento seja apresentado dentro do prazo estabelecido

Laura Mozelli

As regras de elegibilidade seguem o que foi estabelecido no Novo Acordo do Rio Doce. Entre os requisitos, estão ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão; ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, desde que a ação não trate exclusivamente de dano água; ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo anteriormente firmado.

As informações sobre elegibilidade, documentação exigida e formas de ingresso estão disponíveis em samarco.com/indenizacao.

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