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Na próxima terça-feira (4), a Câmara dos Deputados deverá votar a Medida Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia de Covid-19.
Segundo a Câmara, os deputados vão analisar as mudanças feitas pelos senadores, que ampliaram as possibilidades de saque. Caso a MP não seja votada na terça-feira, a Medida perde a validade.
De acordo com a Câmara, o Senado alterou o texto para também permitir a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS. Isso iria beneficiar o trabalhador que faz parte do regime de saque-aniversário que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou demitido por força maior.
Confira o parecer aprovado no Senado
O relator da MP no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou que, apesar da aprovação dessa nova possibilidade de saque, o governo não tem compromisso de sanção com a modificação. Bezerra Coelho, que é líder do governo no Senado, disse que a prioridade do Palácio do Planalto é garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.
A MP foi aprovada pela Câmara na forma do parecer do relator, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). Segundo calendário da Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
Além do saque, a MP contém pontos como a transferência para o FGTS das contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. Antes da votação, deverá ser feita a leitura do ofício de encaminhamento da MP ao Plenário.
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