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Em um movimento para aumentar a arrecadação e, possivelmente, desestimular o consumo de cigarros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto, publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União, que aumenta a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e estabelece um novo preço mínimo de venda para o produto no varejo.
Novo preço mínimo e mudanças na tributação
Segundo a publicação oficial, o imposto incidente sobre a unidade padrão de venda de cigarros, conhecida como vintena (20 cigarros), no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50, a partir de 1º de setembro. Este aumento visa a reduzir o consumo, ao mesmo tempo que aumenta a receita tributária.
Mudanças na alíquota específica
Além disso, a cobrança ad valorem, que se refere a um percentual do valor do produto, continua em 66,7%, mas com uma alteração na alíquota específica: passará de R$ 1,50 para R$ 2,25. Esta mudança entrará em vigor a partir de 1º de novembro. A decisão busca ajustar a tributação para um equilíbrio entre a porcentagem e um valor fixo adicional, aumentando assim o custo para o consumidor final.
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