Samarco reabre Programa Indenizatório Definitivo (PID) e amplia acesso à reparação
Samarco reabre prazo para pedidos de reparação de atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão
Por Plox
01/08/2025 10h39 - Atualizado há 1 dia
Nesta sexta-feira, 1º, foi reaberto temporariamente o Programa Indenizatório Definitivo (PID), parte integrante do Novo Acordo Rio Doce, firmado após o rompimento da barragem de Fundão. A reativação foi solicitada por órgãos como o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das Defensorias Públicas da União e dos dois estados.
Essa retomada do PID visa permitir que pessoas elegíveis, que por algum motivo não ingressaram nas fases anteriores, possam solicitar a reparação individual de maneira simplificada. A nova janela para participação segue até o dia 14 de setembro de 2025. Os critérios de elegibilidade definidos anteriormente foram mantidos.
Além disso, aqueles que já haviam recebido propostas indenizatórias, mas deixaram de responder no prazo ou recusaram, terão uma nova oportunidade. Neste caso, o prazo de 15 dias para aceite será iniciado somente após a notificação enviada via sistema ao advogado ou defensor público responsável.

O programa concede indenizações individuais no valor de R$ 35 mil, pagas em parcela única. Após a homologação judicial, o pagamento ocorre em até 10 dias úteis.
Desde que foi criado, o PID já recebeu aproximadamente 295 mil requerimentos, com uma taxa de validação superior a 90%. Mais de 150 mil pagamentos foram encaminhados para execução, totalizando R$ 5,57 bilhões repassados aos atingidos.
“A reabertura do PID reforça a importância do Novo Acordo Rio Doce e o compromisso dos entes envolvidos com as pessoas que buscam a reparação”, afirmou Gustavo Selayzim, diretor de Reparação e Financeiro da Samarco.
A elegibilidade ao programa exige que a pessoa tenha mais de 16 anos na data do rompimento da barragem (05/11/2015), tenha solicitado cadastro junto à Fundação Renova até 31/12/2021, ou possua ação judicial no Brasil ou no exterior até 26/10/2021, ou ainda tenha entrado no sistema Novel até 29/09/2023, respeitando exceções previstas até 30/04/2020.
Também é necessário apresentar comprovante de residência em uma das localidades previstas no acordo (em qualquer data), documento de identificação com CPF e procuração para advogado ou declaração de poderes à Defensoria Pública.
O acesso ao PID pode ser feito gratuitamente por meio da Defensoria Pública ou com o auxílio de advogados particulares. Os honorários advocatícios de 5% são pagos pela Samarco e não incidem sobre o valor da indenização. Contudo, valores adicionais negociados entre advogado e requerente não serão cobertos pela empresa.
Para verificar a condição de ingresso no PID, acesse: https://portaldousuario.reparacaobaciariodoce.com/consulta-de-condicao-para-ingresso-do-pid/
Mais informações estão disponíveis em: samarco.com/indenizacao
Central de Relacionamento: 0800 031 2303