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Aposentados e pensionistas que identificarem erros no cálculo ou nos dados usados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir uma nova análise do benefício. A revisão pode resultar em aumento do pagamento mensal, mas isso não é automático: o segurado precisa indicar a inconsistência e apresentar documentos que comprovem o direito.
Pelo aplicativo Meu INSS, segurados podem solicitar a revisão de seus benefícios da Previdência Social
Foto: crédito: Divulgação / INSS
O procedimento é indicado, por exemplo, quando salários de contribuição ou vínculos empregatícios não foram considerados, quando há divergências no tempo de contribuição ou quando documentos relevantes não foram analisados na concessão. Antes de fazer o pedido, é recomendável conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício.
Além de documento de identificação, CPF e número do benefício, o segurado deve anexar as provas relacionadas ao motivo da revisão. Podem ser utilizadas carteiras de trabalho, carnês e guias de recolhimento, contracheques, decisões trabalhistas, certidões de tempo de contribuição e documentos rurais. Nos casos de exposição a agentes prejudiciais à saúde, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um dos documentos usados para comprovar a atividade especial.
O pedido pode ser feito integralmente pela internet. O beneficiário deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br, procurar por “Revisão”, selecionar o serviço correspondente e seguir as orientações para explicar o motivo e anexar os comprovantes. O andamento fica disponível na opção “Consultar Pedidos”. A Central 135 pode ser utilizada quando o sistema estiver indisponível.
O INSS informa que o serviço é gratuito e estima prazo médio de 30 dias para a resposta, embora a análise possa demorar mais conforme a complexidade e a necessidade de novos documentos. Caso seja indispensável algum atendimento presencial, o segurado será comunicado pelo próprio instituto.
A regra geral estabelece prazo de dez anos, contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício. Por isso, quem começou a receber aposentadoria ou pensão em 2016 deve verificar imediatamente o mês do primeiro pagamento, pois o prazo pode já ter terminado ou vencer ao longo de 2026. O Superior Tribunal de Justiça também decidiu que a decadência de dez anos alcança questões que não tenham sido analisadas expressamente pelo INSS na concessão.
Quando a revisão é reconhecida, as diferenças atrasadas ficam, em regra, limitadas às parcelas dos cinco anos anteriores, devido ao prazo de prescrição previsto na legislação previdenciária. Em situações envolvendo decisões trabalhistas ou outras particularidades jurídicas, a data de início da contagem pode seguir regras específicas.
Se o pedido for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo informado pelo INSS é de 30 dias após a ciência da decisão, e o recurso também pode ser protocolado pelo Meu INSS ou pela Central 135.