Coronel Fabriciano: técnica de enfermagem é demitida por parar ambulância em bar durante emergência
Justiça confirma justa causa após profissional alterar rota de atendimento para confraternização sem autorização, mesmo com paciente em situação crítica
Por Plox
01/09/2025 14h10 - Atualizado há 4 dias
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que utilizou uma ambulância para fins particulares durante o expediente. O episódio ocorreu em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.
A decisão foi proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), sediada em Belo Horizonte. Os desembargadores consideraram a conduta da profissional grave o suficiente para romper a confiança essencial ao vínculo empregatício.
Segundo o processo, a técnica e outros membros da equipe desviaram a rota da ambulância, com sirenes e luzes acionadas, para comparecer a uma confraternização de um ex-colega. O veículo estava sendo utilizado durante o atendimento a um paciente idoso com dificuldades respiratórias.

De acordo com um memorando interno da central de regulação, a parada no bar ocorreu sem autorização ou comunicação prévia à base. Além disso, a profissional não registrou pausa para refeição, conforme exigido. Em depoimento, ela admitiu não ter informado a coordenação sobre a mudança de trajeto.
Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, ressaltou que “não é razoável uma ambulância em horário de trabalho parar para atender fins particulares da equipe médica, nem que seja por alguns minutos”.
O tribunal também considerou adequado o prazo de 14 dias entre o ocorrido e a demissão, entendendo que foi necessário para a apuração dos fatos. A alegação de dupla punição foi afastada, uma vez que mensagens enviadas por um coordenador em grupo de trabalho não configuram advertência formal.
Com isso, o recurso da trabalhadora foi negado e a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano foi mantida. Ela ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, desde que cumpridos os requisitos legais, que não incluem reavaliação das provas do caso.
A técnica buscava reverter a demissão e receber indenização por danos morais, mas a Justiça considerou legítima a penalidade aplicada pela instituição empregadora.