INSS volta a exigir autorização judicial para empréstimos de incapazes

Nova norma invalida flexibilização anterior e reforça necessidade de decisão judicial para operações de crédito consignado

Por Plox

01/09/2025 13h41 - Atualizado há 14 dias

Uma nova diretriz do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a exigir autorização judicial para que representantes legais possam contratar empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes.


Imagem Foto: Agência Brasil


A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Essa norma revoga trechos da antiga IN nº 138/2022, que havia flexibilizado esse tipo de contratação. Com a nova regra, nenhuma instituição financeira poderá formalizar novos contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem uma autorização judicial específica.



Essa mudança surge como resposta a uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em junho de 2025. Na ocasião, o desembargador federal Carlos Delgado, integrante da Terceira Turma do TRF3, entendeu que a ausência de autorização judicial prévia era ilegal. Segundo ele,
'os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade'

. O magistrado afirmou ainda que a IN nº 136/2022 ultrapassava o papel de mera regulamentação previsto na Lei nº 10.820/03.


Diante disso, o INSS foi obrigado a comunicar formalmente todas as instituições financeiras com as quais possui convênios para desconto em folha de pagamento sobre a nova exigência. Em nota, a autarquia confirmou que os bancos já foram notificados.


Os contratos realizados antes da entrada em vigor da nova Instrução Normativa não serão impactados e continuam válidos. A norma, no entanto, já está em vigor para todas as novas contratações realizadas a partir de sua publicação.


Além da autorização judicial, as instituições financeiras também deverão preencher um termo padronizado para acessar os dados do beneficiário. Esse formulário precisa ser assinado pelo próprio titular do benefício ou por seu representante legal e servirá para consultar a elegibilidade do benefício — ou seja, se ele pode legalmente ser usado como garantia para empréstimos — e verificar a margem consignável, que é o limite máximo da parcela mensal permitida para desconto automático no benefício.



A nova regulamentação reforça o controle e a proteção aos beneficiários civilmente incapazes, visando prevenir abusos e fraudes na contratação de empréstimos que envolvem recursos públicos.



Destaques