Pequenas empresas têm até 30 de setembro para escolher recolhimento de CBS e IBS

Opção vale de janeiro a junho de 2027; empresas do Simples podem manter os tributos no DAS sem manifestação.

01/09/2026 às 11:45 por Redação Plox

Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para tomar uma das primeiras decisões práticas da reforma tributária para 2027. Desde esta terça-feira (1º), empresas do Simples Nacional podem optar por manter a CBS e o IBS dentro da guia única ou recolher os dois tributos separadamente, pelo chamado Simples Nacional híbrido.

Situação do Simples Nacional pode ser verificada pela internet

Situação do Simples Nacional pode ser verificada pela internet

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Receita Federal esclarece, porém, que quem já está no Simples e pretende continuar pagando CBS e IBS dentro do DAS não precisa fazer nenhuma opção neste mês. A manifestação é necessária para quem deseja adotar o regime regular para esses dois tributos. A escolha feita agora valerá de janeiro a junho de 2027.

Regime híbrido pode mudar relação com clientes e fornecedores

No modelo tradicional, chamado informalmente de Simples “puro”, CBS e IBS ficam incluídos no recolhimento unificado. Já no regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a calcular e pagar CBS e IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única.

A escolha pode ter impacto no aproveitamento de créditos tributários e na relação da empresa com fornecedores e clientes, principalmente nos negócios realizados entre pessoas jurídicas. Por isso, a própria Receita recomenda que empresários e contadores analisem as características de cada atividade antes da decisão.

Empresas que querem entrar no Simples também têm prazo em setembro

Outra mudança importante começa neste ano. Empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Pela primeira vez, a opção deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior. Se aceita, terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem fizer a opção pelo Simples ou pelo regime híbrido em setembro poderá desistir da escolha até 30 de novembro de 2026. Para CBS e IBS, haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano. O MEI não entra nessa mudança: o prazo de opção continua sendo em janeiro e não existe, para o microempreendedor individual, escolha pelo regime híbrido de CBS e IBS.

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