PF faz operação contra Mário Frias e produtora por suspeita de desvios em emendas
Ação autorizada pelo ministro Flávio Dino cumpre 49 mandados em quatro unidades da Federação e apura o uso de recursos de emendas parlamentares.
Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para tomar uma das primeiras decisões práticas da reforma tributária para 2027. Desde esta terça-feira (1º), empresas do Simples Nacional podem optar por manter a CBS e o IBS dentro da guia única ou recolher os dois tributos separadamente, pelo chamado Simples Nacional híbrido.
Situação do Simples Nacional pode ser verificada pela internet
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A Receita Federal esclarece, porém, que quem já está no Simples e pretende continuar pagando CBS e IBS dentro do DAS não precisa fazer nenhuma opção neste mês. A manifestação é necessária para quem deseja adotar o regime regular para esses dois tributos. A escolha feita agora valerá de janeiro a junho de 2027.
No modelo tradicional, chamado informalmente de Simples “puro”, CBS e IBS ficam incluídos no recolhimento unificado. Já no regime híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a calcular e pagar CBS e IBS pelas regras do regime regular, fora da guia única.
A escolha pode ter impacto no aproveitamento de créditos tributários e na relação da empresa com fornecedores e clientes, principalmente nos negócios realizados entre pessoas jurídicas. Por isso, a própria Receita recomenda que empresários e contadores analisem as características de cada atividade antes da decisão.
Outra mudança importante começa neste ano. Empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Pela primeira vez, a opção deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior. Se aceita, terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem fizer a opção pelo Simples ou pelo regime híbrido em setembro poderá desistir da escolha até 30 de novembro de 2026. Para CBS e IBS, haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano. O MEI não entra nessa mudança: o prazo de opção continua sendo em janeiro e não existe, para o microempreendedor individual, escolha pelo regime híbrido de CBS e IBS.