STF Avança na condenação de mais 5 réus por atos de 8 de Janeiro

Seis ministros votam pela condenação; julgamento virtual continua nesta segunda-feira

Por Plox

01/10/2023 23h51 - Atualizado há 10 meses

Neste domingo (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar mais cinco réus pelos acontecimentos de 8 de janeiro. Sob a coordenação do ministro relator, Alexandre de Moraes, cinco outros ministros - Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin - votaram a favor da condenação, totalizando seis votos até o momento. Entre os réus estão Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Moacir José dos Santos e Nilma Lacerda Alves, cujas penas, se somadas, alcançam 71 anos de reclusão.

Os membros da Corte durante a sessão plenária - foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O processo de votação virtual, que se encerra nesta segunda-feira, permite que os outros cinco ministros do STF - Carmen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques e André Mendonça - publiquem seus votos até as 23h59 do dia final. O julgamento refere-se a crimes graves como a tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, entre outros.

Os quatro primeiros ministros que acompanharam Moraes foram favoráveis às penas propostas, enquanto Zanin, apesar de concordar com a condenação, divergiu em relação ao tamanho das penas a serem aplicadas. Essa divergência agora necessita de mais um voto para estabelecer a maioria sobre o tamanho da pena de cada réu.

As Penas Detalhadas
- O réu Moacir José dos Santos, capturado em flagrante no Palácio do Planalto em 8/1, teve uma pena de 17 anos de prisão proposta por Moraes, sendo essa sugestão acompanhada pelos demais, exceto por Zanin que propôs 15 anos. 

-Quanto a Nilma Lacerda, Jupira Silvana e João Lucas, a pena sugerida foi de 14 anos, mas novamente, Zanin discordou e propôs 11 anos.

-Davis Baek tem uma possível pena de 12 anos pela visão de Moraes, sendo absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, entretanto, Zanin sugeriu uma pena de 10 anos para o réu. O debate sobre as penas mostra a complexidade do caso e a necessidade de mais deliberações para alcançar um consenso.

Anteriormente, o STF já havia condenado outros três réus pelo mesmo caso em um julgamento presencial, com dois recebendo 17 anos e um, 14 anos de prisão. Este caso é parte de uma série de processos judiciais decorrentes dos atos de 8 de janeiro, com cerca de 200 réus ainda aguardando julgamento.

Além disso, em outros 1.100 processos relacionados, foi autorizado pela Corte a Procuradoria-Geral da República (PGR) a propor acordos de não-persecução penal, especialmente para acusados que estavam acampados em frente ao quartel-general do Exército em Brasília. Contudo, aqueles que participaram da depredação de prédios públicos foram excluídos deste benefício.

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