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Economia
2ª parcela do 13º salário: saiba quanto o pagamento deve ser feito
Empresas têm até 20 de dezembro para quitar a 2ª parcela do 13º de trabalhadores com carteira assinada; MTE fiscaliza prazos e pode aplicar penalidades em caso de atraso ou erros no pagamento
01/12/2025 às 09:37por Redação Plox
01/12/2025 às 09:37
— por Redação Plox
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Trabalhadores brasileiros têm até o dia 20 de dezembro para receber a 2ª parcela do 13º salário, conforme prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Pagamento integral do benefício aos brasileiros deve ser concluído até 20 de dezembro
Foto: Freepik.
A primeira parcela deveria ser paga até 30 de novembro, mas como a data caiu em um domingo, o limite foi antecipado para sexta-feira (28). O MTE é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento dessa obrigação trabalhista em todo o país.
Quem tem direito ao 13º salário em 2025
O benefício é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram durante 2025. Quem foi contratado ao longo do ano recebe um valor proporcional ao período trabalhado, conforme a legislação em vigor.
O 13º salário é considerado parte integrante da remuneração anual do trabalhador e não um bônus eventual. Por isso, entra no planejamento da folha de pagamento das empresas e deve ser quitado dentro dos prazos legais.
Como é calculada a 2ª parcela do 13º salário
Para chegar ao valor do 13º, o empregador deve dividir a remuneração integral por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Entram nesse cálculo, além do salário-base, outras verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões.
Na primeira parcela, a empresa considera a média salarial dos 11 primeiros meses do ano, de janeiro a novembro. Já a 2ª parcela do 13º salário corresponde a até 11/12 avos do salário e é nessa etapa que são feitos os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.
Prazo, fiscalização e irregularidades
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta as empresas sobre o procedimento correto e fiscaliza o cumprimento do pagamento da 2ª parcela do 13º até 20 de dezembro. Companhias que não respeitarem o prazo ou calcularem o benefício de forma incorreta estão sujeitas a penalidades.
Trabalhadores com dúvidas sobre valores ou que desconfiarem de irregularidades no pagamento podem procurar a superintendência regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia pelos canais oficiais do MTE.
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