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Emprego
Não recebeu o 13º até 28 de novembro? Veja o que fazer e quais são seus direitos
Pagamento do 13º salário apenas em parcela única em dezembro é ilegal. Trabalhador pode acionar RH, sindicatos, Ministério Público do Trabalho e denunciar à Inspeção do Trabalho; empresas estão sujeitas a multas e sanções.
01/12/2025 às 05:49por Redação Plox
01/12/2025 às 05:49
— por Redação Plox
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O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (28).
Também chamado de gratificação natalina, o benefício anual pode ser quitado em uma única vez ou dividido em até duas parcelas. Nessa divisão, a parcela única ou a 1ª parte deveriam ter sido pagas até 28 de novembro.
O pagamento do 13º apenas em parcela única em dezembro é considerado ilegal. Quem não recebeu os valores até a data-limite pode adotar algumas medidas.
Pagar o 13º salário em apenas uma parcela no mês de dezembro é ilegal
Foto: Reprodução
O que fazer em caso de atraso no 13º salário
O trabalhador que não teve o 13º pago dentro do prazo pode:
• Procurar o setor de recursos humanos ou o financeiro da empresa para comunicar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados.
• Se não houver acordo, fazer denúncia pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/). É necessário ter acesso ao sistema “gov.br”, com CPF e senha, para preencher o formulário de denúncia trabalhista.
• Buscar auxílio no sindicato da categoria para formalizar a reclamação.
• Registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
• Em último caso, cobrar os valores por meio de uma ação trabalhista.
Multas e outras penalidades para a empresa
Se o empregador não respeitar o prazo de pagamento ou não quitar o valor devido, pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante fiscalização. Nessa situação, é aplicada multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
Além disso, é necessário verificar se a convenção coletiva da categoria prevê correção no pagamento do 13º em caso de atraso.
De acordo com advogados trabalhistas, não há previsão legal que autorize o não pagamento do 13º salário sob alegação de crise econômica. O benefício é devido aos trabalhadores regidos pela legislação.
Como é calculado o 13º salário
O 13º salário é calculado com base na remuneração de dezembro, salvo no caso de empregados com salários variáveis, como comissões ou porcentagens. Nessas situações, o valor deve refletir a média anual recebida.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Esses descontos são feitos apenas na segunda parcela, sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS incide tanto na primeira quanto na segunda parcela.
A primeira parte corresponde à metade do salário do trabalhador. Quem pediu o adiantamento do 13º nas férias tem direito somente à segunda parcela.
Quem tem direito ao 13º salário
Todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias no ano e não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.
Entre os grupos contemplados estão:
• Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme prevê a Constituição Federal.
• Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para esses grupos, que receberam em maio e junho.
• Pensionistas.
• Trabalhadores rurais.
• Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício, com intermediação de sindicato.
• Trabalhadores domésticos.
No caso de estagiários, não há obrigatoriedade de pagamento de 13º salário. Eles não são regidos pela CLT nem considerados empregados, e a lei 11.788/08, que regula o estágio, não prevê esse benefício.
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