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Microempreendedor individual: atenção às regras para manter o CNPJ ativo

Resolução CGSN nº 183/2025 passa a considerar ganhos como bicos, aluguéis e comissões no limite anual de R$ 81 mil, aumenta fiscalização da Receita e pode levar à perda do CNPJ

01/12/2025 às 07:42 por Redação Plox

Você acorda, abre o aplicativo do banco e vê o dinheiro cair na conta. Mais um serviço concluído, mais uma renda extra. A partir de agora, porém, esse valor pode colocar seu CNPJ em risco. Isso porque a Receita Federal passará a considerar toda a renda do microempreendedor individual, incluindo a vinculada à pessoa física.

É microempreendedor individual? Saiba como evitar o cancelamento do seu CNPJ

É microempreendedor individual? Saiba como evitar o cancelamento do seu CNPJ

Foto: Reprodução

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em setembro, que altera a forma de cálculo do faturamento do microempreendedor individual (MEI). Na prática, todos os ganhos pessoais e da empresa passam a ser somados como uma única renda.

Se o total ultrapassar R$ 81 mil por ano, o microempreendedor corre o risco de ser desenquadrado do MEI.

Nesse cenário, o empreendedor precisa apresentar duas declarações de renda: uma como pessoa física e outra como pessoa jurídica, especificando de forma clara a origem de cada receita, para evitar o desenquadramento.

Essa regra já existia antes, o que muda agora é a forma de fiscalização. O microempreendedor deverá estar mais atento aos valores de faturamento da empresa e aos ganhos como pessoa física. Além de declarar ambos os rendimentos.

Rosimeyre Maria Lins Prado, analista de atendimento do Sebrae DF

De acordo com a analista, o que leva ao desenquadramento do MEI são principalmente pendências junto à Receita Federal. Por isso, é essencial acompanhar de perto as obrigações fiscais e as normas que regulam esse regime tributário.

Impacto das novas regras no dia a dia do MEI

Antes, o foco de controle se concentrava, sobretudo, no que entrava pela empresa. Agora, quem faz bicos, recebe comissões, aluga um imóvel ou tem qualquer outra fonte de renda precisa redobrar a atenção. A soma de todas as receitas passa a ser determinante para manter – ou perder – o direito de permanecer como MEI.

Ao ultrapassar o limite anual permitido, o empreendedor é automaticamente excluído do regime simplificado e passa a arcar com impostos mais altos e mais exigências burocráticas. Na prática, isso pode significar menos lucro e mais complicações.

Monitoramento da Receita Federal fica mais rigoroso

Ser pequeno não significa estar fora do radar. A Receita Federal cruza dados de forma constante. Entram nessa análise as movimentações bancárias, operações via Pix, maquininhas de cartão, emissão de notas fiscais e até declarações entregues com atraso.

Quando aparecem inconsistências, o CNPJ pode ser suspenso e, em casos mais graves, cancelado. Recuperar a regularidade depois costuma ser um processo mais caro e burocrático.

Para apoiar quem empreende, o Sebrae oferece orientação em todas as etapas: desde a emissão da guia DAS até o preenchimento da declaração anual, além de auxiliar quem precisa regularizar débitos em aberto.

Quem tem alguma pendência junto ao Fisco pode solicitar uma renegociação pelo Sebrae. É possível dividir em parcelas com valores de R$ 30 a R$ 60. Eu digo que é sempre melhor renegociar do que arriscar perder os benefícios que o MEI oferece.

Rosimeyre Maria Lins Prado

O Sebrae oferece orientação pelo telefone 0800 570 0800, com atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana. Também há suporte presencial nas agências de atendimento (Sebrae SIA, Asa Norte e Taguatinga) e pelo portal Jornada MEI.

Principais motivos de perda do CNPJ como MEI

Entre os problemas mais frequentes enfrentados por microempreendedores estão:

• Exceder o limite anual de faturamento de R$ 81 mil
• Não entregar a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)
• Atrasar o pagamento do DAS por longos períodos
• Manter mais de um funcionário sem registro
• Exercer atividades não permitidas para o regime MEI

Qualquer uma dessas situações pode resultar em multas e no desenquadramento do regime.

Para quem não movimenta mais a conta vinculada ao CNPJ, a orientação é solicitar a baixa antes que surjam pendências com o Fisco. Segundo a analista, é melhor encerrar o registro com todas as obrigações em dia e, se houver necessidade no futuro, abrir um novo CNPJ.

O Sebrae também auxilia nesse processo, desde que o microempreendedor ainda esteja ativo como MEI. Após o desenquadramento, a baixa precisa ser feita com o apoio de um contador, o que implica mais custos.
Informações relatadas pelo portal Metrópoles.

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