Polícia

Homem é condenado a 97 anos por duplo homicídio ligado à disputa pelo crime em Ipatinga

Gabriel Mendes Ernesto recebeu pena de 97 anos de prisão por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa, em ataque motivado por disputa do tráfico de drogas no bairro Planalto II, em Ipatinga (MG).

01/12/2025 às 17:04 por Redação Plox

O Tribunal do Júri condenou, nesta segunda-feira (1º), Gabriel Mendes Ernesto a 97 anos de prisão por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e associação criminosa, em um caso ligado à disputa pelo controle do tráfico de drogas no bairro Planalto II, em Ipatinga (MG). A sessão teve início às 9h, na Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA), e teve a acusação conduzida pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. Veja os detalhes sobre a condenação na entrevista com o promotor de justiça.


Julgamento desmembrado e penas de outros envolvidos

O processo foi desmembrado, e o júri de Gabriel ocorreu de forma isolada nesta data. Os julgamentos dos demais corréus aconteceram anteriormente, em 14 de outubro de 2025, às 9h, na Câmara Municipal de Ipatinga, quando o Conselho de Sentença fixou penas que somam décadas de reclusão.

Nessa ocasião, Lion Neres da Silva, conhecido como “Leozinho”, foi condenado a 104 anos e 6 meses de reclusão. Wesley Teixeira Amorim recebeu pena de 77 anos e 3 meses de prisão; Guilherme Souza Drumond, de 45 anos, 1 mês e 15 dias; Brendo Washington Ferreira Alves, de 53 anos, 7 meses e 15 dias; e Waquiler Rodrigo Costa Bicalho, de 6 anos e 9 meses de reclusão.

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Foto: Foto enviada ao PLOX por leitor

Crime ocorreu em via pública durante disputa pelo tráfico

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 24 de maio de 2024, por volta das 13h30, no bairro Planalto II. Os acusados, armados com espingarda calibre 12, pistolas .40 e .380 e revólver calibre 38, executaram Gabriel Alves Araújo e Vitor Rodrigues dos Santos, além de tentarem matar Carlos Sérgio Dimas da Silva.

Segundo a peça acusatória, a ação foi motivada por motivo torpe, praticada com recurso que dificultou a defesa das vítimas e em via pública, expondo outras pessoas a risco.

Disputa por controle do tráfico e “nova gestão”

As investigações apontaram que o grupo atuava de forma organizada para controlar o tráfico de drogas na região. Uma carta que circulou pelo bairro, anunciando uma suposta “nova gestão” do comércio ilícito, teria motivado a ação criminosa.

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Foto: Andressa Estêvão / PLOX


Para o Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, as condenações são vistas como um marco na responsabilização pelos crimes e na reafirmação do compromisso do Ministério Público com a proteção da vida e da segurança da população diante da atuação de organizações criminosas.

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