Autorregularização de dívidas tributárias com a Receita Federal: novo prazo iniciado
Programa permite quitação de tributos em atraso sem multas ou juros até Abril
Por Plox
02/01/2024 09h52 - Atualizado há cerca de 1 ano
A partir desta terça-feira (2), contribuintes com pendências tributárias junto à Receita Federal têm a oportunidade de regularizar suas dívidas sem incidência de multa ou juros. Este benefício está disponível até o dia 1º de abril, conforme estabelecido pelo programa Autorregularização Incentivada de Tributos, instituído pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.
O programa abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, permitindo-lhes admitir débitos, pagar o valor principal e renunciar a ações judiciais para obter o perdão dos juros e multas moratórias e administrativas, além de evitar autuações fiscais. Para aderir, é necessário quitar 50% do débito inicialmente e parcelar o restante em até 48 meses. Aqueles que não optarem pela autorregularização estarão sujeitos a uma multa de mora de 20% sobre o valor da dívida.
Os interessados devem realizar o pedido de adesão através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Uma vez aceito, o requerimento implica em uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Vale ressaltar que apenas débitos com a Receita Federal são elegíveis para este programa, excluindo-se dívidas ativas da União.
A regulamentação do programa foi publicada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. O programa contempla a renegociação de tributos não constituídos até 30 de novembro de 2023, e tributos constituídos entre esta data e 1º de abril de 2024. Entretanto, dívidas do Simples Nacional estão fora do escopo deste programa.
Outro ponto importante é a possibilidade de abater créditos tributários da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% da dívida consolidada, e créditos de precatórios, sejam próprios ou adquiridos de terceiros. A redução de multas e juros não afetará a base de cálculo de impostos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL, PIS, Pasep e Cofins.
Por fim, a Receita Federal definiu critérios para a exclusão do programa. O contribuinte será excluído da renegociação especial se deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou mesmo uma única parcela, desde que todas as outras estejam quitadas.