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Economia
Saque-aniversário do FGTS disponível para nascidos em janeiro
Modalidade permite retiradas anuais de contas ativas ou inativas
02/01/2024 às 12:44por Redação Plox
02/01/2024 às 12:44
— por Redação Plox
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024 já está disponível para os trabalhadores nascidos em janeiro. Esta modalidade, que permite a retirada de parte do saldo de contas ativas ou inativas do FGTS no mês de aniversário do titular, começou a vigorar em 2020, após sua criação em 2019.
Os saques para os cotistas nascidos em janeiro iniciaram nesta terça-feira (2), seguindo o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal. A regra atual determina que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o montante total depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. No entanto, o governo planeja alterar essa norma, conforme anunciado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em dezembro. A intenção é permitir o saque total em demissões sem justa causa para aderentes ao saque-aniversário, alinhando-o com a modalidade tradicional de saque do FGTS.
Até setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas haviam aderido ao saque-aniversário, segundo a Caixa. Destes, 16,9 milhões utilizaram os recursos como garantia para financiamentos, totalizando empréstimos de R$ 111,4 bilhões até agosto.
A Caixa disponibiliza o saque no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, e os valores ficam acessíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Não sacar dentro deste período resulta no retorno do dinheiro às contas do FGTS.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou nas agências do banco. Para sacar no mesmo ano, é necessário aderir até o último dia do mês de nascimento do trabalhador. Caso contrário, o saque só será possível a partir do ano seguinte. Vale lembrar que ao escolher essa modalidade, o trabalhador deixa de ter acesso ao valor total depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, mas mantém o direito à multa de 40%. As outras formas de saque do FGTS, como para compra de imóveis ou em situações de doença grave, permanecem inalteradas.
Os trabalhadores que mudarem de ideia podem retornar ao saque tradicional a qualquer momento. No entanto, isso implica uma espera de dois anos para sacar o saldo do FGTS, mesmo em caso de demissão, exceto pela multa de 40%.
Para efetuar o saque, a Caixa orienta o uso do aplicativo FGTS, permitindo a transferência do valor para qualquer conta bancária sem custo adicional. Também é possível realizar o saque em casas lotéricas e terminais de autoatendimento, mediante a apresentação do Cartão Cidadão e senha, assim como nos correspondentes Caixa Aqui.
O valor disponível para saque varia conforme o saldo em cada conta do FGTS. Para saldos de até R$ 500, é possível sacar 50% do total. Acima desse valor, o percentual diminui, mas inclui um adicional fixo que aumenta com o saldo total.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
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