ANS amplia direitos de usuários insatisfeitos com planos de saúde
Novas regras permitem portabilidade sem carência e maior proteção em casos de exclusão de hospitais da rede
Por Plox
02/01/2025 08h21 - Atualizado há cerca de 1 mês
Os beneficiários de planos de saúde agora têm mais flexibilidade e segurança, graças às novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre as mudanças, está a possibilidade de realizar a portabilidade para outro plano sem carência, caso um hospital ou serviço de urgência seja excluído da rede, independentemente de faixa de preço ou tempo de permanência no plano original.

Mudança de plano sem carência
Se um hospital ou serviço de emergência for descredenciado pela operadora na cidade de residência ou contratação do plano, o usuário poderá trocar de plano sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência, antes exigidos entre um e três anos. Além disso, o plano escolhido não precisa ser da mesma faixa de preço do anterior.
A ANS estipula um prazo de 180 dias, contados a partir da exclusão, para que o beneficiário solicite a portabilidade.
Regras para substituição de hospitais
Quando um hospital é retirado da rede, ele deve ser substituído por outro com qualificação igual ou superior. Caso o hospital excluído tenha certificações de qualidade e segurança do paciente, o substituto também deverá apresentar atributos do mesmo nível.
Se o hospital descredenciado concentrar até 80% das internações de sua região nos últimos 12 meses, a operadora não poderá apenas excluir o serviço. O hospital substituto deverá estar localizado no mesmo município, salvo em situações onde não exista alternativa, podendo ser indicado um hospital em município próximo.
Critérios para equivalência
A análise para substituição de hospitais levará em conta o uso dos serviços nos últimos 12 meses. Os atendimentos de urgência e emergência realizados pelo hospital excluído deverão ser assegurados pelo substituto.
Além disso, não será permitida a exclusão parcial de serviços em hospitais que concentrem um grande volume de internações.
Transparência e comunicação obrigatória
As operadoras terão a obrigação de comunicar individualmente cada beneficiário sobre mudanças na rede assistencial, com 30 dias de antecedência do encerramento dos serviços. Para contratos coletivos, a comunicação poderá ser realizada via pessoa jurídica contratante, mas a operadora deverá comprovar que cada titular foi informado.
As informações sobre alterações na rede de hospitais também devem estar disponíveis nos portais corporativos e centrais de atendimento das operadoras, atualizadas e acessíveis por um período de 180 dias após a mudança.
Exceções para os prazos de comunicação
Os prazos de aviso prévio não se aplicam em casos como fechamento de hospitais, suspensão temporária dos serviços ou rescisão por fraudes ou infrações das normas sanitárias.
A ANS, por meio do diretor de normas Alexandre Fioranelli, afirma que a resolução tem como objetivo trazer mais transparência e segurança para os consumidores. "Essas mudanças garantem que os beneficiários não fiquem desamparados em situações de exclusão ou substituição de serviços", declarou Fioranelli.
Com a resolução já em vigor desde o dia 31 de dezembro de 2024, as novas regras tornam obrigatória a adoção dessas práticas por todas as operadoras de planos de saúde no Brasil, em todos os tipos de contrato.