Benefícios para aposentadoria mudam em 2025 com novas regras de transição

Pontuação, idade mínima e regras específicas afetam diferentes categorias de trabalhadores a partir deste ano.

Por Plox

02/01/2025 09h41 - Atualizado há cerca de 1 mês

Quem planeja se aposentar em 2025 deve estar atento às mudanças estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019, que definiu regras automáticas de transição. Essas alterações afetam tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade e incluem ajustes nas pontuações e idades mínimas para acesso ao benefício. Confira os principais pontos:

Foto: Agência Brasil / Divulgação

Aposentadoria por tempo de contribuição
A transição para a regra 86/96 trouxe novos requisitos de pontuação. Desde janeiro, mulheres devem alcançar 92 pontos, enquanto homens precisam de 102 pontos, combinando idade e anos de contribuição.

Servidores públicos seguem as mesmas pontuações, mas com exigências adicionais:

  • Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição.
    Ambos devem ter pelo menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição reduz a idade mínima para trabalhadores com longo tempo de contribuição. Em 2025, mulheres podem se aposentar a partir de 59 anos e homens a partir de 64 anos, com aumento progressivo de seis meses ao ano até atingirem 62 e 65 anos, respectivamente, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores
Os educadores possuem regras específicas de transição. Em 2025, mulheres podem se aposentar aos 54 anos e homens aos 59 anos, desde que tenham 25 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Essa idade aumenta gradualmente até atingir 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) em 2031.

As regras valem para professores da rede privada, instituições federais e pequenos municípios. Já os professores estaduais e de grandes municípios seguem os regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade
Para trabalhadores que contribuíram pouco para a Previdência, a aposentadoria por idade está plenamente adaptada às novas regras. Desde 2023:

  • Mulheres precisam ter 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição.
  • Homens seguem com a idade mínima de 65 anos, também com 15 anos de contribuição.

Na promulgação da reforma, em 2019, a idade mínima para mulheres era de 60 anos, com aumento de seis meses anuais até atingir 62 anos em 2023.

Regras de pedágio e transição concluídas

  • Pedágio de 100% (setor privado): permanece para quem, em 2019, tinha mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) e cumpriu o dobro do tempo restante para se aposentar.
  • Pedágio de 100% (setor público): exige ainda 20 anos de serviço público e cinco no cargo.

Já a regra de pedágio de 50%, válida para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019, foi concluída ao final de 2022 e não beneficia mais ninguém.

Simulações disponíveis no INSS
Para quem deseja planejar melhor sua aposentadoria, o INSS disponibiliza ferramentas para simulação no site ou aplicativo.

Pelo computador:

  1. Acesse meu.inss.gov.br.
  2. Faça login com CPF e senha (ou cadastre-se).
  3. Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria".
  4. Confira os dados e salve o documento, se necessário.

Pelo celular:

  1. Baixe o app Meu INSS (Android ou iOS).
  2. Faça login com gov.br.
  3. Clique em "Simular Aposentadoria" no menu lateral.
  4. Corrija informações pessoais, se necessário, e baixe o PDF com os resultados.
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