Decreto de SP proíbe criação de galinhas-d’angola e gera polêmica sobre controle de pragas

Tribunal paulista decide contra a criação de aves em áreas urbanas, citando riscos sanitários e zoonóticos

Por Plox

02/01/2025 08h08 - Atualizado há cerca de 1 mês

A Justiça de São Paulo determinou, em decisão publicada em dezembro de 2024, a proibição da criação de galinhas-d’angola em áreas comuns de um condomínio em Presidente Prudente. A medida foi tomada após a prefeitura local mover uma ação com base em denúncias de moradores. A alegação principal foi o risco à saúde pública e o incômodo à vizinhança, conforme previsto no decreto estadual 12.342/1978.

Foto: TJ-SP

Entenda a decisão judicial

A Vigilância Sanitária Municipal recomendou a remoção das aves, que haviam sido introduzidas no condomínio para controle de escorpiões. Baseada no artigo 538 do decreto, a recomendação foi clara: animais que possam causar insalubridade ou incômodo à vizinhança devem ser retirados.

Mesmo com a justificativa do condomínio de que a criação foi aprovada em assembleia e que as aves eram eficazes contra pragas, o Tribunal de Justiça manteve a decisão inicial. O juiz de primeira instância, acompanhado pelo relator do recurso no TJ-SP, reforçou que a legislação proíbe a criação de galinhas-d’angola em áreas urbanas, citando potenciais riscos sanitários e zoonóticos. Além disso, o condomínio foi condenado a arcar com as custas processuais.

O que diz o decreto estadual

O decreto 12.342/1978, assinado pelo então governador Paulo Egydio Martins, estabelece diretrizes sobre promoção, preservação e recuperação da saúde, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde.

O artigo 538, em especial, proíbe a manutenção de animais que, por espécie, quantidade ou instalações inadequadas, possam causar insalubridade ou incômodo. Em municípios como Presidente Prudente, essa regulamentação estadual é complementada por leis locais, como a lei municipal 8.545/2014, que veta a criação de espécies como suínos, bovinos e aves em imóveis residenciais ou comerciais.

Galinha-d’angola no controle de pragas

Embora a legislação seja clara, o uso de galinhas-d’angola no controle de escorpiões tem respaldo em estudos acadêmicos. Pesquisas conduzidas por mestrandos da USP e UNESP, entre 2009 e 2011, apontam que escorpiões integram a dieta natural dessas aves. Documentos analisados destacam que as galinhas-d’angola podem atuar como predadores naturais de aracnídeos, contribuindo para a prevenção de acidentes.

Essa característica é amplamente valorizada em regiões com alta incidência de escorpiões, gerando um dilema entre a aplicação da legislação e a busca por métodos naturais de controle de pragas.

A decisão judicial reabre debates sobre a necessidade de adaptações legais para equilibrar a saúde pública e o manejo sustentável de problemas ambientais em áreas urbanas.

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