STF: 2ª Turma decide hoje sobre possível liberação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro
Em sessão virtual iniciada em 13/03/2026, colegiado avalia se referenda ou revisa decisão individual do ministro André Mendonça no caso ligado ao Banco Master
Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último dia 28 de dezembro, a Lei 25.110, de 2024, criada pelo deputado Grego da Fundação (PMN), estabelece o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância e da Promoção do Aleitamento Materno. A nova legislação reconhece, anualmente, empresas públicas e privadas que se destaquem em ações voltadas à proteção dos direitos das crianças, especialmente no que diz respeito à amamentação e à primeira infância.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei (PL) 66/23, que foi aprovado em caráter definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de dezembro.

Para obter o selo, as empresas devem adotar uma série de medidas voltadas para o bem-estar infantil e a valorização da maternidade. Entre as principais ações previstas estão:
Outro critério fundamental para receber o reconhecimento é a realização de doações ao Fundo para a Infância e a Adolescência de Minas Gerais (FIA-MG). Este fundo destina recursos a projetos voltados ao desenvolvimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Estado.
Com a nova legislação, a ALMG busca incentivar práticas de responsabilidade social que impactem positivamente o início da vida das crianças mineiras, criando um ambiente mais inclusivo e acolhedor tanto nas empresas quanto na sociedade em geral.