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Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último dia 28 de dezembro, a Lei 25.110, de 2024, criada pelo deputado Grego da Fundação (PMN), estabelece o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância e da Promoção do Aleitamento Materno. A nova legislação reconhece, anualmente, empresas públicas e privadas que se destaquem em ações voltadas à proteção dos direitos das crianças, especialmente no que diz respeito à amamentação e à primeira infância.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei (PL) 66/23, que foi aprovado em caráter definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 12 de dezembro.
Para obter o selo, as empresas devem adotar uma série de medidas voltadas para o bem-estar infantil e a valorização da maternidade. Entre as principais ações previstas estão:
Outro critério fundamental para receber o reconhecimento é a realização de doações ao Fundo para a Infância e a Adolescência de Minas Gerais (FIA-MG). Este fundo destina recursos a projetos voltados ao desenvolvimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Estado.
Com a nova legislação, a ALMG busca incentivar práticas de responsabilidade social que impactem positivamente o início da vida das crianças mineiras, criando um ambiente mais inclusivo e acolhedor tanto nas empresas quanto na sociedade em geral.
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