Mulher é condenada a pagar R$ 48 mil pela morte de cavalo após soltar fogos de artifício

Caso ocorrido no Réveillon de 2019 reacende debate sobre os impactos do barulho em animais.

Por Plox

02/01/2025 15h07 - Atualizado há cerca de 1 mês

A morte de um cavalo e o ferimento grave de outro durante o Réveillon de 2019 resultaram em uma decisão judicial que condenou uma mulher, em São Paulo, a pagar R$ 48 mil ao proprietário dos animais. O valor cobre danos materiais e morais causados pela queima de fogos de artifício em um sítio alugado por ela para a celebração do Ano-Novo. Apesar do caso ter sido em 2019,  a decisão judicial só saiu no final de 2024.

Animais em pânico e fatalidade
De acordo com o processo, o estampido dos fogos causou grande agitação nos cavalos, que começaram a correr descontroladamente. Um dos animais acabou ferindo-se fatalmente, e outro ficou tão gravemente machucado que precisou ser sacrificado.

Decisão judicial e sensibilidade dos animais
Embora a queima de fogos barulhentos tenha sido proibida no Estado de São Paulo apenas em 2021, o desembargador responsável pela decisão destacou que, mesmo em 2019, era de conhecimento público que os animais, especialmente cavalos e cães, são extremamente sensíveis ao ruído dos fogos. Ele argumentou que o risco e os danos decorrentes da prática já eram amplamente divulgados.

Foto: Ilustrativa/Pexels

 

 

Proibição em algumas cidades e estados
Desde 2021, a queima de fogos com barulho está proibida no Estado de São Paulo, assim como em Belo Horizonte e outras localidades que reconhecem os prejuízos aos animais e também a pessoas sensíveis, como autistas e idosos.

Debate contínuo no Réveillon
O episódio ressalta a necessidade de conscientização e reforça o debate sobre os impactos negativos dos fogos barulhentos, especialmente durante as festas de fim de ano, quando o uso é mais frequente. Alternativas como fogos silenciosos têm sido promovidas para conciliar celebração e respeito aos animais e à população sensível.

 

 

 

 

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