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Economia
IPVA 2026 em Minas Gerais já pode ser pago; veja descontos e formas de pagamento
Contribuintes mineiros podem quitar o IPVA 2026 a partir de 2 de janeiro, com opção de cota única com até 6% de desconto para bom pagador e parcelamento em três vezes; TRLAV vence em 31 de março
02/01/2026 às 13:13por Redação Plox
02/01/2026 às 13:13
— por Redação Plox
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O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 já está liberado em Minas Gerais. As guias podem ser quitadas a partir desta sexta-feira (2/1).
Não pagamento do IPVA impede a emissão do CRLV
Foto: Divulgação
A escala de vencimentos do IPVA 2026 começa em fevereiro. O contribuinte pode optar por quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou dividir o valor em três parcelas, com as duas últimas programadas para março e abril. Já a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), fixada em R$ 35,62, vence em 31 de março.
Como emitir as guias de pagamento
Para emitir a guia, é preciso acessar o site oficial do governo de Minas e consultar o veículo pelo número do Renavam. Na sequência, o sistema permite escolher se o pagamento será feito em cota única ou de forma parcelada.
Em 2026, permanece em vigor o programa Bom Pagador, que oferece desconto adicional de 3% no IPVA para veículos que se mantiveram regulares em 2025 e 2024. O benefício é concedido automaticamente, já aplicado no valor lançado. Os descontos do Bom Pagador e da quitação em cota única podem ser acumulados, reduzindo ainda mais o total devido.
Arrecadação prevista e isenções
A expectativa do governo mineiro é arrecadar R$ 12 bilhões com o IPVA de 2026, considerando uma frota de 8,5 milhões de veículos em circulação no Estado. A previsão de receita com a taxa de licenciamento é de R$ 413 milhões.
Com a mudança na legislação aprovada pelo Congresso Nacional, mais de 3,3 milhões de veículos com 20 anos ou mais de fabricação passaram a ser isentos do IPVA em Minas Gerais, o que representa uma renúncia de R$ 1,06 bilhão em receita. Mesmo nesses casos, permanece obrigatória a quitação da Taxa de Licenciamento.
Formas de pagamento disponíveis
Os valores do IPVA e da TRLAV podem ser pagos via Pix (QR Code), por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), internet banking ou diretamente nos terminais de autoatendimento e guichês dos agentes autorizados: Bradesco, SICOOB, Mercantil, CAIXA, Casas Lotéricas, Banco do Brasil, Mais BB, Itaú e Santander, sempre mediante informação do número do Renavam do veículo.
Para gerar o código Pix (QR Code) e emitir o DAE, é necessário acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda. No pagamento por Pix, o beneficiário da operação é o Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ 18.715.615/0001-60, com bancos emissores Itaú e Santander.
Multas e juros por atraso
O atraso no pagamento do IPVA implica multa de 0,3% ao dia até o 30º dia, e de 20% após esse prazo, além da incidência de juros calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
No caso da TRLAV, o pagamento fora do prazo gera multa de 0,15% ao dia até o 30º dia; de 9% entre o 31º e o 60º dia; e de 12% a partir do 61º dia, também acrescida de juros pela taxa Selic.